As transações internacionais de serviços vêm crescendo ano após ano, porém, a informalidade e falta de regras específicas para o setor poderiam colocar em risco as chances de uma expansão segura e confiável, a médio e longo prazos.

Por isso, a implementação do sistema SISCOSERV teve como objetivo principal estabelecer controles mais rígidos sobre o segmento responsável por cerca de dois terços do PIB brasileiro. Com a nova plataforma, os órgãos fiscalizadores conseguem verificar a conformidade destas operações mais rapidamente.

Apesar de gerar um custo extra para as empresas, é inegável a importância do SISCOSERV para o Brasil no mercado internacional. Essa medida também pode ser vista como um avanço na tentativa de preservar e gerar empregos.

Com a análise das informações coletadas, o governo pode identificar quais serviços estão sendo vendidos e contratados, para então, definir novas práticas de incentivo à exportação e à importação ― protegendo áreas sensíveis da economia nacional.

Em linhas gerais, o SISCOSERV passou a ser um instrumento de gerenciamento, que facilita a observação do cumprimento de questões fiscais, financeiras e tributárias, envolvendo serviços e intangíveis.

Confira agora mais detalhes sobre o sistema SISCOSERV e suas implicações:

O que é o SISCOSERV?

SISCOSERV é a sigla utilizada para designar “sistema integrado de comércio exterior de serviços intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio”.

Instituído pela Lei 12.546, de dezembro de 2011, esse sistema é administrado em conjunto pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e pela Receita Federal Brasileira (RFB).

​De acordo com o próprio MDIC, o SISCOSERV foi desenvolvido com a intenção de aprimorar as ações de estímulo, monitoramento e aferição das políticas públicas direcionadas ao setor. Paralelamente, também deve dar subsídios para a construção de estratégias empresariais de comércio exterior.

Dentre os registros obrigatórios, estão os dados referentes a compra e venda de:

O sistema SISCOSERV está dividido em dois módulos:

Por fim, é importante frisar que as movimentações de bens e mercadorias são registradas em um outro sistema, o SISCOMEX.

O que deve ser registrado nesse sistema?

É preciso registrar no sistema SISCOSERV toda e qualquer transação que caracterize compra ou venda de serviços, envolvendo empresas ou pessoas físicas, residentes ou domiciliadas fora do país ― sendo que a prestação pode acontecer no Brasil ou no exterior.

Assim sendo, estão sujeitos a esse registro aqueles que:

Quem tem a obrigação de realizar os registros?

São obrigadas a registrar suas transações no SISCOSERV todas as pessoas físicas e jurídicas, domiciliadas no país, que realizam operações de comercialização de serviços intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio dessas pessoas físicas e jurídicas ou de entes despersonalizados, com residentes ou domiciliados no exterior ― dentre as quais, estão as operações de exportação e importação de serviços.

A legislação é específica sobre quem deve declarar no SISCOSERV:

Por que o sistema SISCOSERV foi implementado?

O Brasil movimenta anualmente centenas de bilhões de dólares em serviços, mas ainda apresenta um déficit bastante significativo nessa balança.

Com o sistema SISCOSERV, o governo pretende impulsionar o crescimento desse setor por meio de políticas públicas mais efetivas.

Ao mesmo tempo, o SISCOSERV se tornou uma importante ferramenta no combate às práticas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A análise dos dados que cercam essas operações pode escancarar desvios e fraudes. Nesse caso, é possível verificar os preços praticados, o pagamento de impostos, a conformidade das movimentações e até mesmo a emissão de documentos.

Quais as penalidades previstas pela legislação?

Existem três situações passíveis de penalidade. São elas:​

No entanto, no caso de autuação a multa pode ser o menor dos problemas. Segundo a legislação em vigor, a concessão dos benefícios fiscais (enquadramento) está condicionada ao cumprimento das obrigações previstas no SISCOSERV. Ou seja, a perda desses benefícios implica em despesas adicionais, que podem comprometer a viabilidade do negócio.

Onde registrar as transações?

O registro deve ser feito diretamente na página do SISCOSERV. Para ter acesso, é preciso ter E-CPF e procuração digital da empresa ― que é feita, necessariamente, no Portal e-CAC.

Há duas maneiras de efetuar os registros:

Vale ressaltar que apenas uma dessas opções deve ser escolhida, para que não haja duplicidades nos lançamentos.

Estão dispensados dessa obrigação:

Quais cuidados precisam ser tomados ao executar os registros?

Para evitar erros ou inconsistência nos registros, o usuário deve seguir o manual disponibilizado no site do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. Nesse manual, existem diversas orientações voltadas especialmente para os módulos de aquisição e venda.

Mas, o ponto crítico desse processo é a classificação correta do serviço na NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações).

Vale ressaltar que o código NBS é um dos dados mais importantes do sistema SISCOSERV. É por meio dessa classificação que o governo consegue gerar estatísticas e indicadores de desempenho, que servem para mensurar a eficácia das ações de fomento ao comércio exterior de serviços.

Ao cruzar essas informações, é possível reconhecer quais as principais necessidades e carências das empresas brasileiras. Assim, fica mais fácil formular novos programas visando o fortalecimento de determinados setores.

Por isso, eventuais equívocos na categorização dos serviços podem ocasionar autuações por registro inexato e consequentes restrições ou sanções. Então, é fundamental esclarecer todas as dúvidas antecipadamente, de modo que a classificação adotada obedeça às normas.

Considerando a complexidade e a importância do sistema SISCOSERV para as empresas que trabalham com o comércio exterior, fica evidente a necessidade de investimentos em expertise e em soluções integradas ― que garantam mais solidez e credibilidade aos registros e movimentações.

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ATUALIZAÇÃO:

Como já divulgado anteriormente, o Ministério da Economia decidiu pelo desligamento definitivo do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio — o Siscoserv.

A decisão pela desativação do sistema veio após a avaliação sobre o modelo brasileiro de coleta de dados relativos ao comércio exterior de serviços realizada pelas Secretarias Especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) e pela Receita Federal do Brasil.

A medida faz parte do processo de desburocratização, facilitação e melhoria do ambiente de negócios.

Os prazos para entrega das informações do Siscoserv já estavam suspensos até 31 de dezembro de 2020.

O  sistema do Siscoserv foi desativado por determinação do Ministério da Economia e, por decorrência do desligamento definitivo, os exportadores e importadores brasileiros de serviços não precisarão mais reportar as informações no sistema.
O que é o Siscoserv

O Siscoserv é uma obrigação de comércio exterior instituída em 2012 com objetivo de coletar dados referentes a importações e exportações de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio entre brasileiros e estrangeiros.

A mudança foi anunciada no site oficial do Governo Federal. As alterações normativas devem ser editadas nas próximas semanas.