As transações internacionais de serviços vêm crescendo ano após ano, porém, a informalidade e falta de regras específicas para o setor poderiam colocar em risco as chances de uma expansão segura e confiável, a médio e longo prazos.
Por isso, a implementação do sistema SISCOSERV teve como objetivo principal estabelecer controles mais rígidos sobre o segmento responsável por cerca de dois terços do PIB brasileiro. Com a nova plataforma, os órgãos fiscalizadores conseguem verificar a conformidade destas operações mais rapidamente.
Apesar de gerar um custo extra para as empresas, é inegável a importância do SISCOSERV para o Brasil no mercado internacional. Essa medida também pode ser vista como um avanço na tentativa de preservar e gerar empregos.
Com a análise das informações coletadas, o governo pode identificar quais serviços estão sendo vendidos e contratados, para então, definir novas práticas de incentivo à exportação e à importação ― protegendo áreas sensíveis da economia nacional.
Em linhas gerais, o SISCOSERV passou a ser um instrumento de gerenciamento, que facilita a observação do cumprimento de questões fiscais, financeiras e tributárias, envolvendo serviços e intangíveis.
Confira agora mais detalhes sobre o sistema SISCOSERV e suas implicações:
O que é o SISCOSERV?
SISCOSERV é a sigla utilizada para designar “sistema integrado de comércio exterior de serviços intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio”.
Instituído pela Lei 12.546, de dezembro de 2011, esse sistema é administrado em conjunto pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e pela Receita Federal Brasileira (RFB).
De acordo com o próprio MDIC, o SISCOSERV foi desenvolvido com a intenção de aprimorar as ações de estímulo, monitoramento e aferição das políticas públicas direcionadas ao setor. Paralelamente, também deve dar subsídios para a construção de estratégias empresariais de comércio exterior.
Dentre os registros obrigatórios, estão os dados referentes a compra e venda de:
- serviços: evidenciados pela manifestação física de uma parte prestando serviços para outra;
- intangíveis: quando ocorre a transferência ou a cessão de direitos ou bens intangíveis;
- outras operações: movimentações que não se encaixam nas categorias anteriores, como operações mistas de produtos e serviços, operações financeiras, arrendamentos, franquias e factorings.
O sistema SISCOSERV está dividido em dois módulos:
- Registro de Venda de Serviços (RVS): destinado ao registro de vendas de serviços para o exterior, abrangendo também as operações realizadas por meio de presença comercial em outros países. Tem como resultado o RF (Registro de Faturamento);
- Registro de Aquisição de Serviços (RAS): destinado ao registrar das aquisições de serviços para o exterior, também contemplando as operações realizadas por meio de presença comercial em outros países. O resultado aqui é o RP (Registro do Pagamento).
Por fim, é importante frisar que as movimentações de bens e mercadorias são registradas em um outro sistema, o SISCOMEX.
O que deve ser registrado nesse sistema?
É preciso registrar no sistema SISCOSERV toda e qualquer transação que caracterize compra ou venda de serviços, envolvendo empresas ou pessoas físicas, residentes ou domiciliadas fora do país ― sendo que a prestação pode acontecer no Brasil ou no exterior.
Assim sendo, estão sujeitos a esse registro aqueles que:
- prestam serviços e faturam domiciliados no exterior;
- contratam serviços e são faturados por domiciliados no exterior;
- transferem intangíveis e faturam domiciliados no exterior;
- contratam intangíveis e são faturados por domiciliados no exterior;
- contratam domiciliados no exterior, por meio de agenciadores, mas são faturados por esses domiciliados no exterior, mesmo que os agenciadores estejam domiciliados no Brasil;
- realizam outras operações previstas na NBS com domiciliados no exterior e as faturam ou são faturados.
Quem tem a obrigação de realizar os registros?
São obrigadas a registrar suas transações no SISCOSERV todas as pessoas físicas e jurídicas, domiciliadas no país, que realizam operações de comercialização de serviços intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio dessas pessoas físicas e jurídicas ou de entes despersonalizados, com residentes ou domiciliados no exterior ― dentre as quais, estão as operações de exportação e importação de serviços.
A legislação é específica sobre quem deve declarar no SISCOSERV:
- prestador ou tomador do serviço residente ou domiciliado no Brasil;
- pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que faz transferências ou aquisições de intangíveis, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios legais. Nesse bloco estão os direitos de propriedade intelectual;
- pessoa física ou jurídica ou o responsável pelo ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio.
Por que o sistema SISCOSERV foi implementado?
O Brasil movimenta anualmente centenas de bilhões de dólares em serviços, mas ainda apresenta um déficit bastante significativo nessa balança.
Com o sistema SISCOSERV, o governo pretende impulsionar o crescimento desse setor por meio de políticas públicas mais efetivas.
Ao mesmo tempo, o SISCOSERV se tornou uma importante ferramenta no combate às práticas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A análise dos dados que cercam essas operações pode escancarar desvios e fraudes. Nesse caso, é possível verificar os preços praticados, o pagamento de impostos, a conformidade das movimentações e até mesmo a emissão de documentos.
Quais as penalidades previstas pela legislação?
Existem três situações passíveis de penalidade. São elas:
- apresentação dos registros fora dos prazos estabelecidos: multa que varia entre R$ 100,00 e R$ 1.500,00 por mês de atraso;
- não atendimento a uma intimação da Receita Federal, seja para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos para a autoridade fiscal: multa de R$ 500,00 por mês;
- omitir informações ou utilizar dados inexatos ou incompletas: multa que varia entre 1,5% e 3,0% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras realizadas.
No entanto, no caso de autuação a multa pode ser o menor dos problemas. Segundo a legislação em vigor, a concessão dos benefícios fiscais (enquadramento) está condicionada ao cumprimento das obrigações previstas no SISCOSERV. Ou seja, a perda desses benefícios implica em despesas adicionais, que podem comprometer a viabilidade do negócio.
Onde registrar as transações?
O registro deve ser feito diretamente na página do SISCOSERV. Para ter acesso, é preciso ter E-CPF e procuração digital da empresa ― que é feita, necessariamente, no Portal e-CAC.
Há duas maneiras de efetuar os registros:
- manualmente, digitando os dados diretamente no sistema;
- em lotes, por meio de sistema informatizado, utilizando arquivos no formato XML.
Vale ressaltar que apenas uma dessas opções deve ser escolhida, para que não haja duplicidades nos lançamentos.
Estão dispensados dessa obrigação:
- pessoas jurídicas optantes Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte);
- MEI (Microempreendedores Individuais), nas operações que não utilizam mecanismos públicos de apoio ao comércio exterior de serviços, de intangíveis e demais operações;
- pessoas físicas residentes no país que não explorem qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial com o fins lucrativos ― desde que não realizem operações em valor superior a 30 mil dólares ou o equivalente em outra moeda.
Quais cuidados precisam ser tomados ao executar os registros?
Para evitar erros ou inconsistência nos registros, o usuário deve seguir o manual disponibilizado no site do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. Nesse manual, existem diversas orientações voltadas especialmente para os módulos de aquisição e venda.
Mas, o ponto crítico desse processo é a classificação correta do serviço na NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações).
Vale ressaltar que o código NBS é um dos dados mais importantes do sistema SISCOSERV. É por meio dessa classificação que o governo consegue gerar estatísticas e indicadores de desempenho, que servem para mensurar a eficácia das ações de fomento ao comércio exterior de serviços.
Ao cruzar essas informações, é possível reconhecer quais as principais necessidades e carências das empresas brasileiras. Assim, fica mais fácil formular novos programas visando o fortalecimento de determinados setores.
Por isso, eventuais equívocos na categorização dos serviços podem ocasionar autuações por registro inexato e consequentes restrições ou sanções. Então, é fundamental esclarecer todas as dúvidas antecipadamente, de modo que a classificação adotada obedeça às normas.
Considerando a complexidade e a importância do sistema SISCOSERV para as empresas que trabalham com o comércio exterior, fica evidente a necessidade de investimentos em expertise e em soluções integradas ― que garantam mais solidez e credibilidade aos registros e movimentações.
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ATUALIZAÇÃO:
A decisão pela desativação do sistema veio após a avaliação sobre o modelo brasileiro de coleta de dados relativos ao comércio exterior de serviços realizada pelas Secretarias Especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) e pela Receita Federal do Brasil.
A medida faz parte do processo de desburocratização, facilitação e melhoria do ambiente de negócios.
Os prazos para entrega das informações do Siscoserv já estavam suspensos até 31 de dezembro de 2020.
O Siscoserv é uma obrigação de comércio exterior instituída em 2012 com objetivo de coletar dados referentes a importações e exportações de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio entre brasileiros e estrangeiros.
A mudança foi anunciada no site oficial do Governo Federal. As alterações normativas devem ser editadas nas próximas semanas.