Informamos que a classificação da operação “por encomenda” era descaracterizada como tal, quando na ocorrência de pedido de numerário prévio a aquisição (condição especifica por conta e ordem de terceiros), agora ficou mais claro e definido em quais casos serão considerados como uma operação por encomenda, e não mais como por conta e ordem de terceiros.
Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=99746