Sobre isso, a notícia Siscomex-Importação 0016, de 10/04/2019, esclarece que, conforme Portaria MF nº 6, de 25 de janeiro de 1999, a taxa de câmbio para efeito de cálculo dos tributos incidentes na importação é fixada com base na cotação diária para venda da respectiva moeda e produz efeitos no dia subsequente.
Exemplificando, para as DI registradas no dia 11/04/2019, a taxa a ser observada é a do dia 10/04/2019.
Para consultas de Taxa de câmbio, utilizar a consulta pública do sistema tabelas aduaneiras nos links:
https://www35.receita.fazenda.
ou
https://www.bcb.gov.br/
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