A Coordenação-Geral de Regimes de Origem do Ministério da Economia comunicou que mais aduanas iniciaram procedimento de contingência relacionado à recepção do certificado de origem.

Com o objetivo de atenuarem os impactos negativos causados pelo COVID-19, as aduanas colombianas, paraguaias e peruanas passaram a permitir a apresentação de cópia digitalizada (versão escaneada) do certificado de origem, no âmbito do ACE 72, ACE 18 e ACE 58, respectivamente.

Na prática, o certificado de origem poderá ser impresso, assinado, carimbado pelo exportador e enviado, via e-mail, para que o colaborador na regional do CIESP realize o mesmo procedimento. O certificado assinado e carimbado por ambas as partes deverá ser enviado por e-mail ao importador somente após a autenticação no e-COOL. Paralelamente e em momento mais oportuno para a empresa, a via original deverá ser enviada ao CIESP, a fim dos procedimentos de arquivamento serem concluídos.

Certificação de Origem
Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior (DEREX)
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP)

Fonte: Ministério da Economia