Assim, a OEA Pleno volta a ser aplicada ao interveniente certificado nas modalidades Segurança e Conformidade.
Os anexos da IN 1598/2015 serão reeditados por meio de Portaria da COANA (Coana), a ser expedida nos próximos dias, mantendo-se, contudo, o mesmo conteúdo, conforme as informações disponibilizadas no site da RFB.
Em consonância com essa portaria, também foi publicada a Portaria COANA nº 77, de 11 de novembro de 2020, que regulamenta dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.985, de 29 de outubro de 2020, dispondo sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.