O Ministro de Estado da Economia, Paulo Guedes, estabeleceu novos requisitos e condições para as importações de mercadorias destinada à reposição de outra anteriormente importada que tenha apresentado defeito técnico. 

Nesta nova portaria, a importação de mercadoria estrangeira idêntica, em igual quantidade e valor, que se destine à reposição de outra anteriormente importada e que tenha apresentado defeito técnico após o seu desembaraço aduaneiro, só será realizada mediante as seguintes regras:

Estas novas especificações também passam a valer para os produtos fabricados em solo nacional, que por algum motivo precisam sair do país e depois retornam. Essas mercadorias passam a ser consideradas estrangeiras para essa portaria. 

Além disso, os defeitos técnicos das mercadorias devem ser recorrentes de condições pré-existentes a sua importação e devem ser comprovados, por meio de: 

Outra mudança é em relação à comparação para a identificar a correspondência do valor mencionado no caput, será efetuada em dólares dos Estados Unidos da América, considerando-se o valor da mercadoria no local de embarque no exterior, excluindo-se valores relativos aos custos de transporte e seguro.

Essa comparação será efetuada desconsiderando a variação cambial, podendo ainda serem aceitas alterações no valor da mercadoria de reposição de até 5% por cento em relação ao valor das mercadorias no local de embarque.

Fonte: https://www.in.gov.br