Os processos de importação e exportação no Brasil contém muita burocracia. Esses procedimentos têm algumas particularidades relacionadas à documentação e tributação, por exemplo, que não existem em operações de compra e venda feitas em território nacional e por isso necessitam de mais cuidados. A Tradeways ACE, tomará  as ações necessárias para boa ordem e a execução de todo processo de importação com segurança e com rapidez nesse processo burocrático, além da melhor orientação logística para você com segurança e precisão.

E nós reunimos as 5 dúvidas mais comuns sobre importação para que você fique mais informado ao importar ou exportar produtos na sua empresa.

Muitas dúvidas são a respeito das principais documentações necessárias para o processo de importação. E as principais questões envolvidas na burocracia são:

Licença de Importação (LI):

Essa licença é fornecida por órgãos públicos e se torna necessária em diversas situações, baseadas em normas, leis e outros critérios, como por exemplo:

Proforma commercial INVOICE:

É um documento preliminar de venda, gerado antes da entrega dos itens. O vendedor envia esse documento para o comprador, relacionando os preços dos produtos disponíveis,prazos , as suas características (peso e volume) e os dados bancários para o pagamento.

Commercial INVOICE:

Esse documento serve para registrar o valor real dos produtos que serão importados e tem como objetivo ser a base de cálculo para a Receita Federal determinar os impostos a serem cobrados em função das alíquotas dos respectivos  NCM’s , entre outros deveres. São relacionadas informações como:

Packing List

Tanto o Commercial INVOICE quanto no Packing List, também conhecido como romaneio da carga, são documentos obrigatórios para se realizar o despacho aduaneiro. A função do Packing List é auxiliar na conferência das cargas e na identificação dos produtos. Nele, devem estar contidas as seguintes informações:

Como se caracteriza o processo de importação?

Antes mesmo de saber quais impostos e taxas incidem sobre as importações, é fundamental conhecer todo o processo. Primeiramente, para estar apta a importar, a empresa precisa se cadastrar no (Radar): Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, da Receita Federal do Brasil (RFB).

Assim, você passa a ter acesso ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), que centraliza as informações de exportação e importação no país. A partir disso, já é possível negociar com o fornecedor. No contrato, é essencial incluir os termos internacionais de comércio, Incoterms (International Commercial Terms)

São os Incoterms que indicam as obrigações e responsabilidades de todos os envolvidos na negociação. Esse é um processo essencial, já que há procedimentos a serem seguidos e cada um deve saber o que cabe a si. Algumas mercadorias estão sujeitas ao Licenciamento de importação (LI) previamente ao embarque, por exemplo. Para importar alguns produtos, é necessário obter a Licença de Importação, que, por sua vez, está sujeita a anuência de órgãos governamentais. Quando ele é necessário, o pedido deve ser feito antes da importação. O importador precisa aguardar o parecer dos órgãos anuentes antes de dar início ao processo, pois a mercadoria só pode ser embarcada no exterior rumo ao Brasil depois da aprovação do LI. A Partir de janeiro 2019, com DU-IMP, alguns itens passarão prévia ao registro da DI. Na chegada ao país, é preciso registrar a Declaração de importação (DI).

A Declaração de Importação é o documento usado para registrar o despacho de importação. Ela deve ser gerada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e deve ser feito em qualquer unidade da Receita Federal. Por meio desse sistema, consegue-se centralizar todas as informações a respeito dos processos, facilitando a realização de controles e diminui a quantidade de documentos envolvidos. O Siscomex ajuda a integrar as operações de todos os órgãos relacionados ao comércio exterior, permitindo que o importador (e o exportador) tenham maior controle sobre as várias etapas existentes no fluxo de trabalho. Entretanto, o importador pode realizar o despacho aduaneiro simplificado, que também deve ser feito pelo Siscomex ou por meio de formulários (dependendo da situação).

A partir daí, começa o despacho aduaneiro e os impostos devem ser calculados e recolhidos. A Receita Federal, então, verifica a DI e os documentos anexados, conferindo a carga. A liberação só ocorre quando o cálculo e o pagamento dos impostos estão corretos.

São quatro tributos federais aplicados sobre produtos importados, entre eles:

Tem como objetivo regular o comércio internacional dentro dos países. Como o próprio nome sugere, é um imposto exclusivo para importação. A alíquota vai de zero até 35%, dependendo do NCM do produto que está sendo importado.

É um imposto federal, que também é pago nos casos de importação (além dos produtos que são produzidos aqui no Brasil). O percentual cobrado segue as regras da tabela do IPI e depende da mercadoria NCM  que está sendo importada.

É uma contribuição federal voltada para fins sociais dentro do Brasil. Em relação à importação, a alíquota é de cerca de 2%.

Também é um tributo voltado para fins sociais. A alíquota cobrada é de, em média, 9% e não varia muito entre os produtos importados.

Com exceção do Imposto de Importação, todos os tributos já são cobrados em produtos de origem nacional. Em nível estadual, é aplicado também o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte e de Comunicação (ICMS). O ICMS é o único dessa lista que não é federal. Sendo assim, o cálculo deve ser feito com base na alíquota cobrada em cada estado.

A base do cálculo desses impostos é chamada de valor aduaneiro. De acordo com a Receita Federal, ele inclui todos os pagamentos efetuados ou a efetuar pela compra das mercadorias, ou seja: tanto os custos com fretes e seguros internacionais quanto às movimentações realizadas no porto devem ser consideradas. Se a mercadoria usar o modal marítimo de transporte, ainda é preciso pagar a taxa da Marinha Mercante. O valor é de 25% sobre o frete constante no conhecimento de embarque.

As alíquotas de arrecadação de tarifas são estabelecidas pelo governo com base no tipo de produto, conforme sua Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Esse código é lançado na nota fiscal e tem como base o método internacional de classificação: O Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH). Por meio do NCM, é possível conferir informações da classificação fiscal como taxas administrativas e alfandegárias, alíquotas dos impostos incidentes na operação. Com essas informações, fornecidas por meio de simuladores do Siscomex e da Receita Federal, você consegue estimar os custos totais do processo e identificar todas as exigências existentes que antecedem e pós embarque para fins de desembaraço das cargas.

A NCM permite que os itens sejam classificados de acordo com os regulamentos do Mercosul. Além disso, ela considera o nível de competitividade daquele produto em relação a similares no mercado nacional. E dependendo do NCM do produto, poderá ocorrer a incidência  de uma taxa ou alíquota de um ad valorem (conforme o valor) para proteger a indústria local. Isso é mais comum quando há indícios de dumping, que é comum em operações de empresas que pretendem conquistar novos mercados. Nesse caso, o governo abre uma sindicância e, se a prática for confirmada, pode aplicar uma porcentagem ainda maior sobre o preço.

O primeiro passo é classificar corretamente o produto importado, o que é essencial para definir a alíquota, pois há percentuais diferentes para cada NCM. Depois disso, deve-se saber incluir corretamente os demais valores que entram na base de cálculo dos tributos.

É preciso lembrar que também é preciso considerar o frete e o seguro internacionais, além das despesas aduaneiras e portuárias , como a capatazia (Atividade de movimentação de cargas e mercadorias nas instalações portuárias em geral).  Além disso, no Brasil os impostos incidem um sobre o outro em efeito cascata. Quando se faz a classificação NCM corretamente, é possível saber se há redução das alíquotas de II, IPI e ICMS. Entre os exemplos, estão o ex-tarifário para II, e o ex para IPI (de acordo com a destinação ou o uso), a redução na base de cálculo do ICMS (conforme o tipo de equipamento) e assim por diante.

É preciso, ainda, analisar a legislação vigente quanto a mudanças e demais exigências. Existem produtos que dependem da anuência prévia de órgãos governamentais, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Ministério da Agricultura e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), Exército, entre outros. Isso pode comprometer o tempo de desembaraço e, assim, significar custos extras (com armazenagem, por exemplo). Como consequência, a produção , o custo ou a venda final ficará  comprometida.

Em resumo, o planejamento e o estudo das regras pertinentes são fundamentais para quem quer importar. A empresa deve estar ciente dos custos de importação e, ainda, das atividades que esse processo envolve. Seguir as diretrizes da Receita Federal é imprescindível para ter importações bem-sucedidas.

O processo de importação quanto o de exportação possui suas particularidades. Dessa maneira, diversos cuidados devem ser tomados no planejamento das operações evitando agir em desacordo com a legislação ou as normas vigentes, questões que são passíveis de penalizações. A Tradeways ACE pode facilitar esse processo para você, além de contribuir no processo burocrático de maneira eficiente, oferecendo maior rapidez, além da melhor orientação fiscal aduaneira  e logística para você.

Desde 1994, a Tradeways ACE é resultado constante do desenvolvimento e aprimoramento de carreiras dos profissionais de suas equipes com mais de 30 anos de experiência em multinacionais nos setores industrial, de serviços e de comércio, com ênfase em práticas logísticas internacionais e em empresas de assessorias de origem estrangeira e nacionais, com atuações em todos os continentes.  Entre em contato com a gente, temos o know-how  e expertise para se tornar um guia essencial, tornando eficaz  todo o processo, e menos complicado, assim, sua empresa poderá  compreender quais são os principais objetivos, estratégias e as particularidades que você precisará da assessoria profissional para importar. A Tradeways ACE oferece  estudos de caso , com planilhas,cálculos e demonstrativos de custos . Importante subsídio de informações e relevantes para tomada de decisão do empresário quanto à viabilidade econômica, sem surpresas posteriores.