A manifestação contra a alta no preço dos combustíveis continua a causar impacto sobre o Porto de Santos.

A manifestação contra a alta no preço dos combustíveis continua a causar impacto sobre o Porto de Santos. O protesto iniciado no último domingo, 25, já está em seu quarto dia e agora conta com o apoio do Sindgran (Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Carga a Granel de Santos, Cubatão e Guarujá). Sem data prevista para encerramento, o protesto que começou depois da alta no preço dos combustíveis realizada pela Petrobras, no início do mês, gera impacto nas operações realizadas no Porto de Santos, prejudicando diretamente as importações e exportações já que a maioria das cargas do país chegam e saem por lá. É importante frisar que com o aumento da adesão dos caminhoneiros as mercadorias presentes no Porto podem sofrer atrasos em suas retiradas e também em seu embarque. A General Tradeways trabalha arduamente para minimizar os impactos da paralisação para o seu segmento, buscando as melhores alternativas. Em caso de dúvidas, entre em contato com a nossa equipe.

Novas condições para importação de mercadorias destinadas a reposição.

O Ministro de Estado da Economia, Paulo Guedes, estabeleceu novos requisitos e condições para as importações de mercadorias destinada à reposição de outra anteriormente importada que tenha apresentado defeito técnico.  Nesta nova portaria, a importação de mercadoria estrangeira idêntica, em igual quantidade e valor, que se destine à reposição de outra anteriormente importada e que tenha apresentado defeito técnico após o seu desembaraço aduaneiro, só será realizada mediante as seguintes regras: As mercadorias devem ser classificadas sob o mesmo código da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM; Devem ter as mesmas funções ou utilidades; Serem fornecidas pelo mesmo fabricante e produzidas com o emprego de materiais e tecnologia semelhantes;  Além de apresentar a mesma qualidade e as mesmas especificações (dimensões, características e propriedades físicas, entre outras especificações). Estas novas especificações também passam a valer para os produtos fabricados em solo nacional, que por algum motivo precisam sair do país e depois retornam. Essas mercadorias passam a ser consideradas estrangeiras para essa portaria.  Além disso, os defeitos técnicos das mercadorias devem ser recorrentes de condições pré-existentes a sua importação e devem ser comprovados, por meio de:  Laudo expedido por entidade ou técnico especializado; Convocação para troca (recall), realizada pelo fabricante ou por seu representante, com a finalidade de corrigir erro de projeto ou defeito de fabricação da mercadoria a ser reposta ou de outra mercadoria de que ela faça parte; Relatório ou termo lavrado por órgãos e agências da administração pública federal;  Declaração do fabricante ou de seu representante, na hipótese de mercadoria de reposição cujo valor apurado de acordo com o § 5º do art. 1º seja igual ou inferior a US$ 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos da América). Outra mudança é em relação à comparação para a identificar a correspondência do valor mencionado no caput, será efetuada em dólares dos Estados Unidos da América, considerando-se o valor da mercadoria no local de embarque no exterior, excluindo-se valores relativos aos custos de transporte e seguro. Essa comparação será efetuada desconsiderando a variação cambial, podendo ainda serem aceitas alterações no valor da mercadoria de reposição de até 5% por cento em relação ao valor das mercadorias no local de embarque. Fonte: https://www.in.gov.br

Governo reduz imposto na importação de eletroeletrônicos e bens de capital

O Governo Federal anunciou a redução em 10% do imposto cobrado na importação de bens de capital, e também, de informática e telecomunicações. A medida foi aprovada em uma reunião do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex), da Câmara de Comércio Exterior (Camex), do Ministério da Economia.  A decisão tem o intuito de baratear a importação de máquinas e equipamentos utilizados por todos os setores produtivos de nosso país. A redução dessa alíquota começa a valer sete dias após a publicação da Resolução Camex com a decisão, o que deve ocorrer nesta quinta-feira (18). A partir disso, a decisão que abrange cerca de 1.495 códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), não depende de negociação com os demais parceiros do Mercosul, pois cada sócio pode promover unilateralmente mudanças nas alíquotas de itens dos segmentos BIT e BK. Com essa decisão, o Governo Federal, prevê um aumento significativo na produção em todos os setores, girando a economia e beneficiando diretamente os consumidores, pequenos e médios empresários brasileiros. Isso porque hoje em nosso país, a Tarifa Externa Comum (TEC), varia de zero a 16% o imposto sobre o produto. Com a nova decisão a compra de um eletroeletrônico que era realizada com o valor de 16% do imposto, por exemplo, passa a custar apenas 14%, isso para aparelhos celulares e notebooks. Já para os aparelhos médicos, como, raio-X e microscópios óticos, terão uma queda de 14% para 12,6%.  A redução de impostos também deve atingir outras áreas, como, logística e construção civil, por meio da redução das alíquotas de guindastes, escavadeiras, empilhadeiras, locomotivas e contêineres, entre outros itens. Fonte: https://e-dou.com.br/o-que-e-o-diario-oficial-da-uniao/

Conheça o novo serviço Courier da General Tradeways

Sua empresa já precisou realizar alguma entrega de modo fácil e rápido e você ficou sem saber o que fazer? O novo serviço de Courier da General Tradeways chegou para lhe ajudar. Trata-se de um serviço de entrega internacional realizado pelas empresas de transporte expresso, que se responsabilizam pela formalização do despacho da exportação ou importação da mercadoria e pelo transporte do produto até o destino  final.  Para realizar esse serviço de maneira rápida e eficaz, o Courier faz uso de muitos meios de deslocamento, tais como: Carros, motos, vans e aviões. A escolha do modelo vai depender do porte do volume, distância a ser percorrida e prazo para entrega ao cliente.  Essa modalidade de transporte otimiza a quantidade de produtos transportados por sua empresa, como também o valor dos impostos pago durante essa ação. Modalidade Courier  A modalidade de importação e exportação via Courier, ocorre quando a empresa necessita transportar uma mercadoria de forma internacional, mas não atinge grandes quantidades, como, por exemplo, amostras de um novo produto. Esse serviço é o mais indicado e se encaixa perfeitamente para quem precisa exportar ou importar de uma forma rápida e eficiente, uma quantidade pequena de produtos nos transportes de cargas. Além disso, o Courier se torna uma opção vantajosa, já que possui custos mais atrativos que outras opções de embarque, fazendo com que a mesma atividade, com as mesmas vantagens, saia em um valor mais acessível para menores quantidades.  Vantagens Como já falamos acima, a modalidade Courier, se destaca por conseguir oferecer mais agilidade e rapidez quando o assunto é importação e exportação. Contar com esse tipo de serviço, faz com que o seu negócio se torne ainda mais lucrativo.  Com o Courier você tem benefícios, como: Data de entrega precisa; Rastreamento; Pagamento pelo remetente ou destinatário; Prioridade de entrega; Seguro para suas remessas; Serviço de desembaraço aduaneiro para clientes que realizam operações de importação ou exportação formal. Além de deixar o trâmite mais rápido, essa modalidade de transporte aplica a alíquota de 60% de Imposto de Importação sobre o valor aduaneiro do bem (ou seja, é considerado o custo do produto + frete + seguro), acrescido do ICMS, conforme legislação estadual do estado de destino do bem importado.  Utilizando esse processo, economiza e ainda consegue fidelizar de forma assertiva aquele seu cliente que precisa de uma entrega mais rápida do produto. Regras para essa modalidade  Para que a sua empresa consiga trabalhar com o serviço de Courier, é necessário que a carga carregada preencha alguns requisitos que estejam adequados para essa modalidade. Entre em contato conosco para que possamos ajudá-lo a definir se a modalidade Courier é uma boa opção para a sua carga. Mas você sabe que para todos os processos de importação e exportação é necessário obedecer todas as regras e principalmente ter todos os documentos em ordem, para não aparecer aquele imprevisto, nisso a General Tradeways Ace, também pode te ajudar. A General Tradeways, possui 27 anos de experiência, pautada na política de qualidade (SGQ) consolidada com a certificação da Norma ISO 9001 e conta com  profissionais capacitados, experientes na área. Entre em contato com a gente, temos o know-how e expertise para se tornar um guia essencial para você.

Secretaria Especial de Comércio Exterior dispõe de novo projeto piloto para importação

A Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assunto Internacional, do Ministério da Economia, dispõe agora de um projeto piloto de implementação do módulo de licenciamento, permissões, certificados e outros documentos de importação – LPCO, nos procedimentos de competência da Secretaria de Comércio Exterior. O projeto piloto, se refere diretamente na solicitação de licenças para importações a serem declaradas por meio da Declaração Única de Importação – Duimp. As seguintes mudanças passam a valer no projeto piloto: As licenças deverão ser solicitadas em formulário próprio do LPCO, dispensando-se o emprego do módulo LI do SISCOMEX; O produto a ser objeto da importação deverá ser catalogado no módulo Catálogo de Produtos no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, no qual será informada a descrição detalhada da mercadoria a ser importada; Os documentos subsidiários à análise e deliberação sobre as licenças solicitadas, quando exigidos, deverão ser anexados ao próprio pedido de licença no módulo LPCO, dispensando-se o envio por outros meios; Não poderá ser empregado o módulo LPCO para pedidos de licenças de importação na hipótese de haver outra exigência de licenciamento para a operação pleiteada, situação na qual a importação deverá ser processada pelo módulo de LI do SISCOMEX. A portaria que dispõe sobre o projeto piloto de implementação do módulo de licenciamento, permissões, certificados e outros documentos de importação nos procedimentos de licenciamento de importação, entrou em vigor no dia 18 de janeiro de 2021. Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-secex-n-77-de-15-de-janeiro-de-2021-299289630

Incoterms – Como eles são aplicados em sua empresa?

Nós sabemos que toda e qualquer transação que seja feita com o exterior, tem como obrigação o cumprimento de várias regras e regulamentações.  Por muitas vezes, ouvimos falar de termos diferentes sem saber exatamente qual é a sua função na transação, como é o caso dos incoterms.  Você sabe o que são e como eles são aplicados na sua negociação com o exterior? Não? Calma, nós vamos te ajudar! Os incoterms (International Commercial Terms) são cláusulas contratuais aplicadas nas transações de compra e venda internacional. Elas são responsáveis por determinar as responsabilidades e deveres como os custos e riscos de importadores e exportadores nas negociações internacionais. As regras dos Incoterms são atualizadas em um período de 10 em 10 anos, para que seja possível acompanhar o desenvolvimento do comércio exterior. Os termos comerciais internacionais foram revisados em 1953, 1967, 1976, 1980, 1990 e 2020.  Quais as categorias dos incoterms?  Os incoterms, são divididos em 4 categorias, especificamente para facilitar o momento de transação das empresas com o comércio exterior. As categorias são: C (Cost ou carriage): É obrigatório o vendedor contratar o transporte para as mercadorias, sem assumir os riscos de perda, extravio ou danos e nem despesas adicionais decorrentes de fatos após o embarque.  D (Delivery): É obrigatório o vendedor arcar com todos os custos e riscos ao transporte e entrega dos produtos ao local de destino. E (Ex): As mercadorias são disponibilizadas ao comprador na fábrica ou nas instalações do vendedor.  F (Free): É obrigatório o exportador entregar os produtos ao transportador contratado ou indicado pelo comprador.   Para que você consiga começar a trabalhar com o mercado extrangeiro é de extrema importância que você siga as regras impostas nessas categorias, para que o seu produto seja comercialização e uso em outro país. As principais mudanças para os próximos 10 anos. Como falamos acima, o incoterms passa por uma atualização de 10 em 10 anos, para que seja possível acompanhar as mudanças no mercado durante esse período. A última alteração foi feita no ano de 2020 e ficará em vigor pelos próximos  10 anos. A nova atualização dos termos contou com mudanças bem significativas, como vamos te contar agora.  As novas regras do Incoterms 2020 alinham diferentes níveis de cobertura de seguro em Cost Insurance and Freight (CIF) e Carriage and Insurance Paid To (CIP). Inclui acordos para transporte com meios de transporte próprios Free Carrier (FCA), Delivery at Place (DAP), Delivery at Place Unloaded (DPU) e Delivered Duty Paid (DDP). Alteração na nomenclatura, Delivered at Terminal (DAT) para Delivery at Place Unloaded (DPU). O Incoterms 2020 inclui requisitos relacionados à segurança nas obrigações e custos de transporte. O Incoterms 2020 antecipa a necessidade demonstrada do mercado em relação aos Bills of Lading (BL) com a notação de carga embarcada e com a regra Incoterms de Free Carrier (FCA). Algumas dessas mudanças podem afetar diretamente a atuação da sua empresa no mercado extrangeiro, por isso é necessário que você conte com uma assessoria especializada para te auxiliar. Conclusão  Algumas operações realizadas no comércio exterior são de responsabilidade do importador e exportador, por isso é sempre importante se manter por dentro das mudanças realizadas tanto nos termos de incoterms, como em outros reguladores.  Se você procura uma empresa que possa te auxiliar e tirar suas dúvidas a respeito dos termos utilizados no Incoterms e suas novas regras, conte com a gente.  A General Tradeways ACE oferece uma assessoria adequada e uma equipe com experiência e conhecimento na área de comércio exterior. A General Tradeways ACE possui 25 anos de experiência, pautada na política de qualidade (SGQ) consolidada com a certificação da Norma ISO 9001 e conta com  profissionais capacitados, experientes na área. Entre em contato com a gente, temos o know-how e expertise para se tornar um guia essencial para você. 

Governo zera impostos para importação de seringas e agulhas

O Governo Federal, juntamente com o Comitê-Executivo da Câmara de Comércio Exterior (Camex), decidiu zerar os impostos de importação de seringas e agulhas, até 30 de junho. Essa medida visa priorizar a entrada desses insumos no país, já que com a chegada da pandemia mundial a necessidade desses produtos se tornou uma coisa gigantesca. Até agora, esses produtos pagavam 16% de alíquota para entrar no país, porém com o aumento extremo em sua necessidade, o Comitê- Executivo, decidiu por barrar esses impostos em um período para que os insumos cheguem a tempo de se iniciar o plano de vacinação estipulado pelo Governo.  A Camex também suspendeu, até o fim de junho, uma sobretaxa aplicada para as seringas descartáveis importadas da China, já que o Brasil aplicava uma medida nomeada como Antidumping que é uma autorização concedida pelas normas internacionais para quando um país percebe haver concorrência desleal à indústria nacional. Isso acontece com as seringas descartáveis importadas da China. Então, desde o ano de 2015, uma sobretaxa foi instaurada com um valor fixo de US $4,55, em cada quilograma de mercadoria importada. Com essas duas novas medidas tomadas pelo Comitê-Executivo da Câmara de Comércio Exterior, esses produtos se juntam aos outros 301 que já haviam sido isentos de impostos para  o combate à pandemia de covid-19. Desde março do ano passado a Camex estuda as possibilidades de zerar esses impostos com o intuito de suprir todas as necessidades do sistema de saúde brasileiro, até o momento foram emitidas 16 resoluções de reduções tarifárias. Nós da General Tradeways Ace, podemos te auxiliar a entender mais sobre esse processo. Acesse o link abaixo: Fonte: https://www.infomoney.com.br/economia/governo-zera-imposto-de-importacao-de-seringas-e-agulhas-ate-junho/

Entenda como funciona o Sistema Radar Aduaneiro

O comércio exterior é uma área bastante complexa, especialmente no que se refere à burocracia. Estar em dia com as exigências da Receita Federal é um requisito fundamental para garantir o sucesso dos processos de exportação e importação. Antes de iniciar essas operações, é necessário conhecer o papel do Sistema Radar Aduaneiro. Embora seja obrigatório, a obtenção e o funcionamento desse registro ainda gera inúmeras dúvidas na cabeça dos gestores. Contudo, negligenciar essas etapas burocráticas pode comprometer os resultados do negócio. Sendo assim, apresentaremos o que é Sistema Radar Aduaneiro, qual é sua importância e como ele funciona. Além disso, separamos algumas dicas importantes para sua aquisição. Acompanhe!  Afinal, o que é o Sistema Radar Aduaneiro? Existem organizações que utilizam o comércio exterior como um meio para realizar fraudes fiscais, abrindo e fechando empresas exportadoras e importadoras no momento em que quiserem. Por isso, se tornou necessário estabelecer um procedimento que controle as transações internacionais. Logo, para ter acesso ao SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior) da Receita Federal, é obrigatória a obtenção de uma habilitação no RADAR. A sigla RADAR corresponde ao Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, um sistema que viabiliza o comércio internacional. Atualmente, esse registro é regulamentado pela Instrução Normativa n° 1603/15 de 15/12/2015 e normatizado por meio da portaria COANA n° 123 de 28/09/2012. O Sistema Radar Aduaneiro é responsável por armazenar e unificar todos os dados relativos às práticas de comércio exterior. Dessa forma, o agente que deseja operar qualquer tipo de transação comercial com outro país, precisa ter, obrigatoriamente, a habilitação. Resumindo, esse sistema é o instrumento criado para assegurar, junto à Receita Federal, a conformidade legal das operações de exportação e importação promovidas tanto por pessoas jurídicas quanto por pessoas físicas. Porém, algumas operações de Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas estão dispensadas de registro no Siscomex e, portanto, não necessitam de Radar. As principais delas são as importações realizadas pelos correios, já que elas possuem um limite de valor e outras restrições.   Por que ele é importante para a exportação? Estar de acordo com as condições previstas na lei é o primeiro passo para garantir um bom desempenho e evitar problemas com o fisco. Assim, para aproveitar todas as oportunidades de negócio no mercado exterior, adquirir a habilitação no RADAR é indispensável para empresas de qualquer ramo e porte. É esse documento que comprova a regularidade das atividades internacionais, além de assegurar o preenchimento correto da documentação relativa à exportação. A habilitação não é importante apenas para se manter adequado aos parâmetros legais, mas também para otimizar os processos internos. Por permitir o acesso ao SISCOMEX, sistema que trabalha com as informações em um único fluxo, esse registro ajuda na eliminação do excesso de documentos e na redução dos custos administrativos. Existe importação sem o uso de RADAR? Não é possível importar sem estar regularmente cadastrado no RADAR, já que sem ele você não tem acesso ao SISCOMEX, responsável por iniciar o despacho aduaneiro da sua mercadoria.  Algumas empresas tentam burlar a lei, contratando uma empresa “trading” para realizar esse tipo de transação. Esse tipo de atividade é crime e vai levar a Receita Federal até a apreensão da sua mercadoria. Você deve estar atento em todas as regras e normas ao realizar a sua importação e exportação para que a sua empresa não passe por esse tipo de situação e seu negócio consiga se movimentar corretamente em relação ao comércio exterior.  Como esse sistema funciona? A habilitação no RADAR pode ser concedida em três modalidades: pessoa física ou pessoa jurídica. A primeira é dedicada ao consumo próprio, coleções pessoais e também uso profissional como artesão, artista ou atividades semelhantes. Já a segunda modalidade é mais abrangente, envolvendo as seguintes subdivisões: Expressa: É destinada para pessoas jurídicas constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsas de valores ou no mercado, e suas subordinadas.Também vale para  Empresa pública ou de economia mista. Esses negócios não estão sujeitos aos limites de operação por semestre. Limitada: aplicável para empresas cujas operações de importação dentro de um período de seis meses resultam em um valor acima de US $50.000,00 e abaixo de US $150.000,00. O prazo de deferimento é de 10 a 15 dias. Ilimitada: esse importador poderá realizar operações que, em seis meses consecutivos, somam mais de US $150.000,00. Seu prazo de deferimento é entre 15 e 25 dias. Essa modalidade não está sujeita aos limites de operações por semestre Vale lembrar que não há limite de valores para Exportação. Uma vez avaliada a situação da instituição e a modalidade pretendida, é hora de reunir e encaminhar a documentação necessária. Esses papéis têm a função de legitimar a estrutura física e a capacidade financeira do negócio, bem como apontar seu representante legal. Após preencher os formulários requeridos pela Receita Federal, o pedido de habilitação pode ser efetuado. O fiscal responsável pela análise deste protocolo ainda pode solicitar informações adicionais que devem ser apresentadas em 10 dias, no máximo. No fim de todas essas etapas, o pedido pode ser negado ou aceito. No primeiro caso, o solicitante precisa avaliar os motivos e resolver essas pendências, a fim de se enquadrar nos padrões exigidos. Mas se a solicitação foi aceita, significa que agora a Empresa  faz parte do Sistema Radar Aduaneiro e tem a permissão para realizar suas exportações e importações sem preocupações jurídicas. Novo Ator na Habilitação Aduaneira No passado, apenas os sócios ou o proprietário da empresa, tinham acesso ao sistema da Receita que permite incluir ou excluir representantes, o que por muitas vezes gerava uma carga a mais para determinadas instituições que, tinham que se preocupar sempre com a presença daquele indivíduo para realizar alguma tarefa.  Um novo ator que deve entrar em vigência no ano de 2021 é o Cadastrador Delegado. Esse cadastrador é uma pessoa física, designada pelo gestor para credenciar representantes em nome do declarante das mercadorias, sejam elas para exportadas ou importadas.  Suspensão do RADAR por inatividade  Ultimamente, essa é

Evolução da carga tributaria para comercio exterior no Brasil

O mundo está cada vez mais cheio de possibilidades para que as empresas brasileiras consigam crescer no quesito comércio exterior. O Brasil, tem boas relações de vendas tanto de matéria prima como de produtos em geral com vários países, porém, a alta carga tributária e o aumento da burocracia,  tem causado impacto direto na hora de exportar e importar.   A carga tributária imposta pelo Brasil, por exemplo, em importações de serviços chega a um valor duas vezes maior do que a carga imposta pelos outros países do mundo. Isso afeta diretamente o setor produtivo, já que os serviços representam mais da metade do valor agregado na indústria.  Para entender de que maneira funciona a tributação no Brasil é necessário conhecer em que casos elas são aplicadas. Para isso a General Tradeways Ace preparou um conteúdo especial sobre o assunto. Tributação em exportações    Quando o assunto é exportar as produções e serviços do país, o governo brasileiro costuma ser mais flexível e incentivar esse tipo de ação.  Esse incentivo acontece, como uma forma de alinhar cada vez mais a imagem do país perante as outras nações e também garantir a inserção da moeda estrangeira em território nacional. Como esses incentivos transcorrem? Eles são feitos por meio da redução na carga tributária ou até a sua isenção, por exemplo, a imunidade concedida sobre o Imposto para a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Outros casos também garantem essa imunidade, como, no Imposto dos Produtos Industrializados- IPI, além da isenção do PIS e COFINS.  Isso garante o país como um grande concorrente perante o restante do mercado que está vendendo o mesmo produto que nos. Porém, quando o assunto é a importação dos serviços e produtos a tributação é feita de maneira totalmente diferente. Tributação de importação O ingresso das mercadorias estrangeiras no país já é realizado de uma maneira mais complicada.  As mercadorias e produtos que chegam em território nacional, são de forma obrigatória a seguir determinar regras e  realizar os pagamentos das tributações impostas pelo governo. Essa tributações por sua maioria são cobradas nos Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para FInanciamento da Segurança Social (COFINS).   Cada um desses impostos são cobrados de formas diferentes, é isso que vamos te mostrar a partir de agora. Imposto de Importação Na prática o imposto é recolhido no momento do Registro da Declaração de Importação, conforme  previsto no Regulamento Aduaneiro.  A base de cálculo para recolher esse tipo de encargo é o valor aduaneiro da mercadoria, o que varia de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) daquele produto em específico.  Essa cobrança funciona de forma extrafiscal, ou seja, ela é um tributo que não possui finalidade apenas arrecadatória, mas sim de regular a economia por meio do estímulo da entrada da mercadoria no país.   Impostos sobre Produtos Industrializados – IPI Como na tributação anterior, o IPI se baseia principalmente pelo cálculo feito com base no processo aduaneiro.   O IPI, por sua vez, não é cumulativo, ou seja, permite que o valor pago na importação seja creditado nas etapas seguintes de todo o processo, desde que o produto seja matéria-prima ou  designado a revenda. É de extrema importância, nestes dois casos, que o aduaneiro seja feito de forma correta e com o auxílio de um profissional, para que o cálculo de seu imposto não seja contabilizado de maneira errônea, causando assim prejuízos para o seu bolso.  Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) O imposto previsto para o PIS e COFINS é recebido no momento do registro da Declaração de Importação e também leva em conta o cálculo aduaneiro.  Anteriormente os cálculos para esse tipo de tributação, eram feitos em cima do valor aduaneiro acrescido de ICMS e do próprio PIS e COFINS.  Esse tipo de cobrança, foi alvo de muitas contestações por parte dos importadores que, acabou por gerar algumas ações judiciais que culminaram em uma nova maneira de realizar essa cotação.  Agora a soma deste valor tributário é feita em cima apenas do valor aduaneiro, como as outras e não acrescentam outros valores.  Imposto por Circulação de Mercadoria e Serviços    Depois de todos os cálculos baseados no aduaneiro e os seus desembaraços, chegamos na última tributação imposta pelo governo brasileiro, o valor cobrado para a circulação do produto em território nacional.  A soma se baseia em todos os tributos mostrados anteriormente, com a soma do ICMS de cada estado.  O valor  de  ICSM é diferente em cada estado, por esse motivo é necessário checar com a Secretaria de Estado da Fazenda, qual a porcentagem que você deve incluir na sua soma, esse valor é variado para que o estado imponha  o percentual que vale o seu produto para aquela região. Por esse e outro motivos é bom que você faça isso na presença de um especialista que consiga informar diretamente todos os valores necessários para que a sua importação saia como o esperado, sem te dar nenhuma dor de cabeça. Terceirização dos serviços  Ainda está um pouco confuso entender como funciona a tributação na exportação e importação no Brasil? Fique tranquilo, a General Tradeways ACE pode te auxiliar neste processo e em muitos outros! A General Tradeways ACE possui vários serviços voltados ao comércio exterior. Enquanto sua empresa foca a energia em sua atividade principal, nós cuidaremos da gestão logística, operacional e administrativa de seus processos de importação e exportação. Contamos com profissionais qualificados e experientes na área. Para mais informações deixe suas dúvidas no nosso campo de contato abaixo.