Conheça as 3 modalidades de exportação

Empresas que já trabalham ou buscam atuar no comércio exterior precisam estar atentas a todas operações, como por exemplo escolher uma das modalidades que irá importar. E é isso que iremos abordar. A seguir você poderá conferir as modalidades de importação e exportação e quais são suas vantagens. Modalidades de importação Existem exatamente 3 modalidades de importação. A modalidade de importação deve ser escolhida de acordo com as necessidades, demandas e vantagens que uma empresa visa ter. 1º. Importação por conta e ordem de terceiros Esta modalidade é muito utilizada por empresas que não têm a importação como sua atividade principal, dessa forma elas acabam utilizando a terceirização para realizar suas importações. A empresa importadora presta o serviço de importação para uma pessoa jurídica, que é o adquirente. Este serviço deve ser realizado por meio de um contrato estabelecido que contenha a afirmação do serviço de importação e em algumas vezes a prestação de outros serviços como cotação de preços, seguro para mercadorias, documentação, despacho aduaneiro e contratação de transporte. 2º. Importação direta Também conhecida como importação por conta própria, esta modalidade diferente da por conta e ordem de terceiros, a empresa importadora utiliza seus próprios recursos financeiros para a realização da compra de mercadorias. Além disso, nesta modalidade pode ser utilizados alguns regimes aduaneiros como: Drawback: Suspende ou isenta tributos; Depósito especial: Suspende o pagamento de impostos referentes a estocagem de produtos utilizados em manutenções ou reposições; Entreposto Aduaneiro: Permite a estocagem de mercadorias temporariamente, suspendendo tributos; Admissão temporária: Suspende tributos de mercadorias que ficaram por um prazo estabelecido no país e serão exportadas novamente. Courier/Expresso: Mais utilizado para importações de menor valor pois sua carga tributária é mais alta. 3º. Importação por encomenda A modalidade por encomenda ocorre quando uma empresa contrata uma empresa importadora para ser o intermediário. A importação é toda realizada através dos recursos do importador e não do contratante, diferente da importação por conta ou ordem. Assim que a importação é realizada, ela é revendida ao cliente que fez a solicitação de compra. O importador também fica responsável pelo recolhimento de todos os tributos que são relacionados ao trâmites. Esta modalidade pode ser um pouco arriscada, por isso ao optar por ela deve-se realizar uma pesquisa detalhada para verificar se a importadora possui capacidade econômica para realizar as operações. Como escolher a modalidade ideal? Para definir qual modalidade de importação é a ideal para sua empresa é necessário avaliar critérios como custos finais, flexibilidade da empresa em relação aos processos, vantagens tributárias e o poder de negociação com o importador. Se você busca uma empresa que possa te auxiliar na escolha de modalidade e auxílio com trâmites de importação com total assertividade, conte com a gente! Oferecemos uma assessoria qualificada e uma equipe com experiência e conhecimento na área de comércio exterior, evitando erros que possam levar a perdas de prazos e gerar multas.
Governo reduz imposto na importação de eletroeletrônicos e bens de capital

O Governo Federal anunciou a redução em 10% do imposto cobrado na importação de bens de capital, e também, de informática e telecomunicações. A medida foi aprovada em uma reunião do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex), da Câmara de Comércio Exterior (Camex), do Ministério da Economia. A decisão tem o intuito de baratear a importação de máquinas e equipamentos utilizados por todos os setores produtivos de nosso país. A redução dessa alíquota começa a valer sete dias após a publicação da Resolução Camex com a decisão, o que deve ocorrer nesta quinta-feira (18). A partir disso, a decisão que abrange cerca de 1.495 códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), não depende de negociação com os demais parceiros do Mercosul, pois cada sócio pode promover unilateralmente mudanças nas alíquotas de itens dos segmentos BIT e BK. Com essa decisão, o Governo Federal, prevê um aumento significativo na produção em todos os setores, girando a economia e beneficiando diretamente os consumidores, pequenos e médios empresários brasileiros. Isso porque hoje em nosso país, a Tarifa Externa Comum (TEC), varia de zero a 16% o imposto sobre o produto. Com a nova decisão a compra de um eletroeletrônico que era realizada com o valor de 16% do imposto, por exemplo, passa a custar apenas 14%, isso para aparelhos celulares e notebooks. Já para os aparelhos médicos, como, raio-X e microscópios óticos, terão uma queda de 14% para 12,6%. A redução de impostos também deve atingir outras áreas, como, logística e construção civil, por meio da redução das alíquotas de guindastes, escavadeiras, empilhadeiras, locomotivas e contêineres, entre outros itens. Fonte: https://e-dou.com.br/o-que-e-o-diario-oficial-da-uniao/
Secretaria Especial de Comércio Exterior dispõe de novo projeto piloto para importação

A Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assunto Internacional, do Ministério da Economia, dispõe agora de um projeto piloto de implementação do módulo de licenciamento, permissões, certificados e outros documentos de importação – LPCO, nos procedimentos de competência da Secretaria de Comércio Exterior. O projeto piloto, se refere diretamente na solicitação de licenças para importações a serem declaradas por meio da Declaração Única de Importação – Duimp. As seguintes mudanças passam a valer no projeto piloto: As licenças deverão ser solicitadas em formulário próprio do LPCO, dispensando-se o emprego do módulo LI do SISCOMEX; O produto a ser objeto da importação deverá ser catalogado no módulo Catálogo de Produtos no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, no qual será informada a descrição detalhada da mercadoria a ser importada; Os documentos subsidiários à análise e deliberação sobre as licenças solicitadas, quando exigidos, deverão ser anexados ao próprio pedido de licença no módulo LPCO, dispensando-se o envio por outros meios; Não poderá ser empregado o módulo LPCO para pedidos de licenças de importação na hipótese de haver outra exigência de licenciamento para a operação pleiteada, situação na qual a importação deverá ser processada pelo módulo de LI do SISCOMEX. A portaria que dispõe sobre o projeto piloto de implementação do módulo de licenciamento, permissões, certificados e outros documentos de importação nos procedimentos de licenciamento de importação, entrou em vigor no dia 18 de janeiro de 2021. Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-secex-n-77-de-15-de-janeiro-de-2021-299289630
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