Receita esclarece regras sobre preços de transferência RFB 1870/19

A Instrução Normativa RFB nº1870 dispõe sobre os preços a serem praticados nas operações de compra e de venda de bens, serviços ou direitos efetuadas por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, consideradas vinculadas. Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº1870 que trata da atualização da Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as regras de preços de transferência. A atualização esclarece o momento em que o cálculo dos preços de transferência deve ser efetuado, considerando as especificidades de cada um dos métodos, bem como o momento e a forma como o ajuste apurado deve ser tributado. O novo texto esclarece ainda a composição do cálculo do preço praticado e do preço parâmetro, disciplinando as questões relativas à inclusão do frete e do seguro, o cômputo dos saldos de estoques iniciais e a não inclusão das operações de exportação na média utilizada para o preço parâmetro. Adicionalmente, reafirma-se que o cálculo do preço parâmetro e do preço praticado é efetuado produto por produto, apurando-se médias aritméticas anuais. Tal regra, no entanto, não se aplica para os métodos de commodities, em que a comparação entre o preço praticado e o preço parâmetro é efetuada transação por transação. Com relação aos métodos PCI e Pecex, redefine-se o conceito de commodities, garantindo maior segurança jurídica aos contribuintes. Além disso, para estes métodos, altera-se a redação de determinados dispositivos para eliminar eventuais dúvidas relacionadas à data da cotação a ser utilizada na apuração do preço parâmetro e relativas aos ajustes a serem efetuados na apuração dos preços de transferência. Por fim, altera-se, para o ano-calendário a partir de 2019, a forma de cálculo da margem de divergência, aproximando a sua apuração à prática internacional. Fonte: Receita Federal
Balança comercial tem superávit de US$ 1,887 bilhão

A balança comercial brasileira registrou superávit de US$ 1,887 bilhão na primeira semana de janeiro de 2019 que teve três dias úteis. O saldo é resultado de exportações no valor de US$ 3,860 bilhões e importações de US$ 1,973 bilhões.
Houve cresc…
Prazo de registro de informação no Siscosev é alterado

O objetivo é adequar os prazos para os registros das informações a serem recebidas, facilitando o cumprimento da obrigação acessória pelos usuários Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.852, de 2018, que altera a IN RFB nº 1.277, de 2012, que instituiu a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. As informações são prestadas por meio de um sistema automatizado denominado Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam variação no Patrimônio). O objetivo da alteração é atualizar o aspecto temporal relacionado ao prazo para registro no Siscoserv com referência às informações relativas ao pagamento e ao faturamento das operações de aquisição e venda, respectivamente. Neste novo formato, a referência será a data de inclusão dos registros das operações de aquisição e de venda, substituindo o modelo anterior que era o início da prestação do serviço, da comercialização de intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio. Fonte: Receita Federal
Camex zera Imposto de Importação para compra de vacinas contra Hepatite A

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidido pelo ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Jorge, renovou a redução do Imposto de Importação de 2% para zero para compras de vacinas contra a hepatit…
Balança comercial tem superávit de US$ 1,4 bilhão na terceira semana de outubro

Na terceira semana de outubro de 2018, a balança comercial registrou superávit de US$ 1,408 bilhão, resultado de exportações no valor de US$ 5,334 bilhões e importações de US$ 3,925 bilhões. No mês, as exportações somam US$ 14,971 bilhões e as importações, US$ 10,385 bilhões, com saldo positivo de US$ 4,586 bilhões. No ano, as exportações totalizam US$ 194,631 bilhões e as importações, US$ 145,730 bilhões, com saldo positivo de US$ 48,900 bilhões. Confira aqui os dados completos da balança comercial A média das exportações da terceira semana chegou a US$ 1,066 bilhão, 0,4% abaixo da média de US$ 1,070 milhões da segunda semana, em razão da queda nas exportações de produtos semimanufaturados (-43,1%, em razão de açúcar de cana em bruto, celulose, ouro em formas semimanufaturadas, ferro-ligas e madeira serrada ou fendida) e produtos manufaturados (-12,4%, em razão, principalmente, de ônibus e outros veículos com capacidade para mais de 10 pessoas, aviões, óleos combustíveis, automóveis de passageiros e motores para veículos automóveis e suas partes). Por outro lado, cresceram as vendas de produtos básicos (23,5%), graças às vendas de petróleo em bruto, minérios de ferro e seus concentrados, bovinos vivos, algodão em bruto e lagostas congeladas. Do lado das importações, houve crescimento de 9,3% em relação à média da segunda semana, explicada, principalmente, pelo aumento nos gastos com cobre e suas obras, adubos e fertilizantes, combustíveis e lubrificantes, farmacêuticos e veículos automóveis e partes. Análise do mês Nas exportações, comparadas as médias até a terceira semana de outubro de 2018 (US$ 1,069 bilhão) com a de outubro de 2017 (US$ 898,7 milhões), houve crescimento de 19%, em razão do aumento nas vendas das três categorias de produtos: básicos (40,4%, de US$ 403,1 milhões para US$ 566,1 milhões), semimanufaturados (4,5%, de US$ 140,8 milhões para US$ 147,1 milhões) e manufaturados (5,5%, de US$ 333,26 milhões para US$ 351,6 milhões). Relativamente a setembro de 2018, houve aumento de 6,6%, em virtude do crescimento nas vendas de produtos básicos (9,8%, de US$ 515,5 milhões para US$ 566,1 milhões) e manufaturados (6,5%, de US$ 330,2 milhões para US$ 351,6 milhões), enquanto diminuíram as vendas de produtos semimanufaturados (-0,9%, de US$ 148,4 milhões para US$ 147,1 milhões). Nas importações, a média diária de US$ 741,8 milhões ficou 13,9% acima da média de outubro de 2017 (US$ 651,4 milhões). Nesse comparativo, cresceram os gastos, principalmente, com adubos e fertilizantes (97,9%), químicos orgânicos e inorgânicos (36%), farmacêuticos (35,1%), combustíveis e lubrificantes (25,9%) e equipamentos mecânicos (8,9%). Em relação a setembro de 2018, houve queda de 0,2%, pela diminuição na importação de aeronaves e peças (-41,3%), siderúrgicos (-26,7%), adubos e fertilizantes (-21,9%) e veículos automóveis e partes (-11,6%). Fonte: MDIC
Notícia Siscomex Exportação nº 92/2018

A Notícia Siscomex Exportação nº 92/2018, refere-se ao novo sistema que criou a NCM em ambiente Oracle, permitindo uma evolução tecnológica em relação à atual base do Siscomex. Neste momento inicial de implantação, o acesso pelos servidores da RFB e pelo público externo deve ser feito pela página do Pucomex na internet (https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/). Deve-se selecionar o módulo Importador/Exportador e, em seguida, responder ao Captcha e fazer o acesso com o certificado digital. O Classif está disponível nas seções Importação (IMP), Exportação (EXP) e Catálogo de Produtos (PRD) do Pucomex. Fonte: Sindasp
Superávit de US$ 1,746 bilhão na balança comercial da segunda semana de outubro

A balança comercial brasileira registrou superávit de US$ 1,746 bilhão na segunda semana de outubro de 2018, que teve quatro dias úteis. O saldo é resultado de exportações no valor de US$ 4,467 bilhões e importações de US$ 2,721 bilhões.
No mês, a…
Redução de imposto na importação de insumos para fabricação de tintas e papeis

Devido ao desabastecimento regional do insumo no Mercosul, a Camex (Câmara de Comércio Exterior) divulgou a resolução nº 63 que reduz alíquotas para compra no exterior de dois insumos para indústria de tintas e papéis. Se você importa um destes dois produtos ou os dois, fique atento aos novos valores: O pigmento tipo rutilo, classificado no código de NCM 3206.11.10, teve o imposto de importação reduzido de 12% para 6%, pelo prazo de doze meses, com cota de 100 mil toneladas. O Ex 001 do mesmo código de NCM, insumo utilizado na indústria de papéis, terá a alíquota reduzida de 12% para 2%, também por doze meses, para uma cota de 9.672 toneladas. Fonte: CAMEX