Assim como a Admissão temporária, Drawback e o Recof-Sped, o Depósito Alfandegado Certificado (DAC) é um regime aduaneiro especial que oferece benefícios fiscais às operações nacionais e internacionais, aumentando de forma positiva os resultados da sua empresa. 

Confira o nosso post e conheça mais sobre o DAC:

 

O que é o Depósito Alfandegado Certificado?

O Depósito Alfandegado Certificado (DAC) é um regime aduaneiro especial, específico à exportação, que permite a permanência em recinto alfandegado do território nacional, de mercadorias já comercializadas com países do exterior. Sendo considerada exportada para todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais. A operação deve ser previamente registrada no Siscomex.

Segundo a Portaria SECEX Nº 23/2011, somente será admitida no DAC, a mercadoria vendida mediante contrato DUB (Delivered Under Customs Bond) ou DUB compensado. No DUB, é realizado um acordo entre o exportador e o importador que estabelece que a mercadoria fique à disposição do importador em um local alfandegado autorizado pela Secretaria da Receita Federal (SRF). 

 

Admissão e permanência de mercadorias no regime:

Segundo a  Instrução Normativa SRF n° 266/2002, a admissão no  regime aduaneiro especial será autorizada para as mercadorias que apresentarem os determinados requisitos: 

“O regime de depósito alfandegado certificado é o que permite considerar exportada, para todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais, a mercadoria nacional depositada em recinto alfandegado, vendida a pessoa sediada no exterior, mediante contrato de entrega no território nacional e à ordem do adquirente’’ (Decreto-Lei nº 2.472, de 1988, art. 6º). 

As seguintes mercadorias ou operações ficam excluídas ou suspensas e produtos envolvidos nas seguintes operações do Depósito Alfandegado Certificado: 

 

Locais de operação do Depósito Alfandegado Certificado:

De acordo com a Instrução Normativa SRF n° 266/2002, o regime será operado em recinto alfandegado de uso público ou em instalação portuária de uso privativo misto autorizados pelo Superintendente Regional da Receita Federal (SRRF) com jurisdição sobre o local, mediante a expedição de Ato Declaratório Executivo (ADE).

Extinção do Regime DAC: 

O Depósito Alfandegado Certificado é considerado extinto com a emissão da Nota de Expedição (NE), emitida pelo depositário e visada pela fiscalização aduaneira, por meio de: 

 

Conclusão

Se você se interessou pelas vantagens que o Depósito Alfandegado Certificado oferece, a Tradeways ACE pode te auxiliar no DAC e em outros Regimes Aduaneiros Especiais, favorecendo a logística da sua empresa, otimizando os incentivos fiscais. Entre em contato com a gente, nós podemos ajudar, criando um planejamento adequado para você ou a sua empresa.

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