O setor de sementes no Brasil possui um negócio estimado de R$ 18 bilhões de reais. De acordo com informações da Associação Brasileira de Sementes, é importado cerca de US$ 70 milhões de hortaliças.
E assim como qualquer produto importado é necessário cumprir regras para entrar no mercado de importação de sementes, como a autorização de importação, A autorização nada mais é que uma garantia de que o produto importado apresente qualidade e segurança quando for comercializado para consumidores.
Quer saber mais sobre os requisitos e regras para a importação de sementes? continue acompanhando o texto.
Quais são os critérios para importar sementes?
Para que a importação de material de propagação vegetal seja realizada, é necessário atender os requisitos de fitossanidade, identidade e qualidade estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. Além disso, a importação somente é permitida se o produto estiver incluso na lista de produtos vegetais de importação autorizada – PVIA, que se encontra disponível no site do MAPA.
Todos esses critérios visam proteger o solo brasileiro, já que algumas sementes podem conter pragas que podem contaminar o solo. Além disso, as regras também servem para ajudar o produtor a realizar a propagação de alimentos de qualidade em sua fazenda.
Operação de importação
Além dos requisitos listados acima, os interessados que pretendem iniciar a importação de materiais de propagação vegetal devem seguir as seguintes regras.
- Ter vínculo com instituições com atuação em atividade agrícolas;
- Inscrição das sementes no Registro Nacional de Cultivares;
- Obter o Registro Nacional de Sementes de mudas;
- Ter certificado Fitossanitário;
- Realizar a solicitação de importação;
Por que seguir as regras de importação?
O não cumprimento de regras pode gerar uma série de consequências. Caso o produtor ou empresa infrinja as normas estará propenso em sofrer penalidades e além disso poderá sofrer problemas com a infestação de pragas no seu local de plantio. Lembrando que, a disseminação de pragas no Brasil é considerado crime ambiental. A norma pode ser encontrada no Art. 61, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Os trâmites para a importação de sementes pode não ser um dos mais fáceis, e para que nenhum erro seja cometido no processo é indicado contar um empresa que ajude com a autorização de importação, assim como a garantir produtos de qualidade para o seu plantio. Aqui na General Tradeways oferecemos uma assessoria adequada e uma equipe com experiência e conhecimento na área de comércio exterior, executando todos os processos com maior agilidade.
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