A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que foram alteradas as descrições dos produtos abaixo listados, os quais constam da proibição de exportação.

Sendo assim, onde se lê:

39262000: Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico;

39262000: Luvas de proteção, de plástico;

39269090: Máscaras de proteção, de plástico;

40151100: Luvas de látex ou nitrílicas, para cirurgia;

40151900: Luvas de látex ou nitrílicas, exceto para cirurgia;

62101000: Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos;

62102000: Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha;

62103000: Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha;

63079010: Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido.

Leia-se:

39262000: Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico, de uso na área de saúde;

39262000: Luvas de proteção, de plástico, de uso na área de saúde;

39269090: Máscaras de proteção, de plástico, de uso na área de saúde;

40151100: Luvas de látex ou nitrílicas, para cirurgia, de uso na área de saúde;

40151900: Luvas de látex ou nitrílicas, exceto para cirurgia, de uso na área de saúde;

62101000: Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos, de uso na área de saúde;

62102000: Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha, de uso na área de saúde;

62103000: Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha, de uso na área de saúde;

63079010: Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido, de uso na área de saúde.

As alterações serão percebidas a partir do dia 15 de maio de 2020. Alertamos para o fato de que os documentos emitidos antes dessa data (DU-E e LPCO) cujos itens contenham alguns dos produtos acima relacionados devem ser ajustados para a sua correta descrição.

Fonte: Portal Siscomex