As 5 dúvidas mais comuns sobre importação

Os processos de importação e exportação no Brasil contém muita burocracia. Esses procedimentos têm algumas particularidades relacionadas à documentação e tributação, por exemplo, que não existem em operações de compra e venda feitas em território nacional e por isso necessitam de mais cuidados. A Tradeways ACE, tomará  as ações necessárias para boa ordem e a execução de todo processo de importação com segurança e com rapidez nesse processo burocrático, além da melhor orientação logística para você com segurança e precisão.

E nós reunimos as 5 dúvidas mais comuns sobre importação para que você fique mais informado ao importar ou exportar produtos na sua empresa.

  • Documentações necessárias para importação

Muitas dúvidas são a respeito das principais documentações necessárias para o processo de importação. E as principais questões envolvidas na burocracia são:

Licença de Importação (LI):

Essa licença é fornecida por órgãos públicos e se torna necessária em diversas situações, baseadas em normas, leis e outros critérios, como por exemplo:

  • Produtos químicos, hospitalares, alimentos e cosméticos (Agência Nacional de Vigilância Sanitária  – ANVISA)
  • Produtos de origem animal, agrícolas e madeira (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA)
  • Equipamentos de medição, veículos, eletrodomésticos, brinquedos, entre outros (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO)

Proforma commercial INVOICE:

É um documento preliminar de venda, gerado antes da entrega dos itens. O vendedor envia esse documento para o comprador, relacionando os preços dos produtos disponíveis,prazos , as suas características (peso e volume) e os dados bancários para o pagamento.

Commercial INVOICE:

Esse documento serve para registrar o valor real dos produtos que serão importados e tem como objetivo ser a base de cálculo para a Receita Federal determinar os impostos a serem cobrados em função das alíquotas dos respectivos  NCM’s , entre outros deveres. São relacionadas informações como:

  • Dados do comprador e do vendedor
  • Origem e procedência
  • Modal : se aéreo, marítimo ou rodoviário.
  • As condições de venda e a data em que ela ocorreu (Incoterms)
  • Finalidade dos produtos (industrialização, revenda ou consumo)
  • Quantidade de produtos
  • Descrição dos itens; valor unitário
  • Valor total
  • Peso líquido e bruto
  • Quantidade de volumes para embarque
  • Tipos de embalagens utilizadas
  • Valor do frete internacional
  • Valor do seguro

Packing List

Tanto o Commercial INVOICE quanto no Packing List, também conhecido como romaneio da carga, são documentos obrigatórios para se realizar o despacho aduaneiro. A função do Packing List é auxiliar na conferência das cargas e na identificação dos produtos. Nele, devem estar contidas as seguintes informações:

  • Quantidade de volumes;
  • Tipo de embalagem: Caixa (de papelão, madeira ou plástico), fardo, pallet, container, tambor, entre outros
  • Numeração dos volumes
  • Peso bruto e líquido de cada unidade
  • Dimensões dos volumes
  • Conteúdo de cada embalagem

Como se caracteriza o processo de importação?

Antes mesmo de saber quais impostos e taxas incidem sobre as importações, é fundamental conhecer todo o processo. Primeiramente, para estar apta a importar, a empresa precisa se cadastrar no (Radar)Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, da Receita Federal do Brasil (RFB).

Assim, você passa a ter acesso ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), que centraliza as informações de exportação e importação no país. A partir disso, já é possível negociar com o fornecedor. No contrato, é essencial incluir os termos internacionais de comércio, Incoterms (International Commercial Terms)

São os Incoterms que indicam as obrigações e responsabilidades de todos os envolvidos na negociação. Esse é um processo essencial, já que há procedimentos a serem seguidos e cada um deve saber o que cabe a si. Algumas mercadorias estão sujeitas ao Licenciamento de importação (LI) previamente ao embarque, por exemplo. Para importar alguns produtos, é necessário obter a Licença de Importação, que, por sua vez, está sujeita a anuência de órgãos governamentais. Quando ele é necessário, o pedido deve ser feito antes da importação. O importador precisa aguardar o parecer dos órgãos anuentes antes de dar início ao processo, pois a mercadoria só pode ser embarcada no exterior rumo ao Brasil depois da aprovação do LI. A Partir de janeiro 2019, com DU-IMP, alguns itens passarão prévia ao registro da DI. Na chegada ao país, é preciso registrar a Declaração de importação (DI).

A Declaração de Importação é o documento usado para registrar o despacho de importação. Ela deve ser gerada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e deve ser feito em qualquer unidade da Receita Federal. Por meio desse sistema, consegue-se centralizar todas as informações a respeito dos processos, facilitando a realização de controles e diminui a quantidade de documentos envolvidos. O Siscomex ajuda a integrar as operações de todos os órgãos relacionados ao comércio exterior, permitindo que o importador (e o exportador) tenham maior controle sobre as várias etapas existentes no fluxo de trabalho. Entretanto, o importador pode realizar o despacho aduaneiro simplificado, que também deve ser feito pelo Siscomex ou por meio de formulários (dependendo da situação).

A partir daí, começa o despacho aduaneiro e os impostos devem ser calculados e recolhidos. A Receita Federal, então, verifica a DI e os documentos anexados, conferindo a carga. A liberação só ocorre quando o cálculo e o pagamento dos impostos estão corretos.

  • Quais cobranças estão incluídas nos custos de importação?

São quatro tributos federais aplicados sobre produtos importados, entre eles:

  • Imposto de Importação (II)

Tem como objetivo regular o comércio internacional dentro dos países. Como o próprio nome sugere, é um imposto exclusivo para importação. A alíquota vai de zero até 35%, dependendo do NCM do produto que está sendo importado.

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

É um imposto federal, que também é pago nos casos de importação (além dos produtos que são produzidos aqui no Brasil). O percentual cobrado segue as regras da tabela do IPI e depende da mercadoria NCM  que está sendo importada.

  • Programa de Integração Social (PIS)

É uma contribuição federal voltada para fins sociais dentro do Brasil. Em relação à importação, a alíquota é de cerca de 2%.

  • Contribuição para Fins Sociais (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social- Cofins)

Também é um tributo voltado para fins sociais. A alíquota cobrada é de, em média, 9% e não varia muito entre os produtos importados.

Com exceção do Imposto de Importação, todos os tributos já são cobrados em produtos de origem nacional. Em nível estadual, é aplicado também o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte e de Comunicação (ICMS). O ICMS é o único dessa lista que não é federal. Sendo assim, o cálculo deve ser feito com base na alíquota cobrada em cada estado.

A base do cálculo desses impostos é chamada de valor aduaneiro. De acordo com a Receita Federal, ele inclui todos os pagamentos efetuados ou a efetuar pela compra das mercadorias, ou seja: tanto os custos com fretes e seguros internacionais quanto às movimentações realizadas no porto devem ser consideradas. Se a mercadoria usar o modal marítimo de transporte, ainda é preciso pagar a taxa da Marinha Mercante. O valor é de 25% sobre o frete constante no conhecimento de embarque.

  • Por que essas taxas existem?

As alíquotas de arrecadação de tarifas são estabelecidas pelo governo com base no tipo de produto, conforme sua Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Esse código é lançado na nota fiscal e tem como base o método internacional de classificação: O Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH). Por meio do NCM, é possível conferir informações da classificação fiscal como taxas administrativas e alfandegárias, alíquotas dos impostos incidentes na operação. Com essas informações, fornecidas por meio de simuladores do Siscomex e da Receita Federal, você consegue estimar os custos totais do processo e identificar todas as exigências existentes que antecedem e pós embarque para fins de desembaraço das cargas.

A NCM permite que os itens sejam classificados de acordo com os regulamentos do Mercosul. Além disso, ela considera o nível de competitividade daquele produto em relação a similares no mercado nacional. E dependendo do NCM do produto, poderá ocorrer a incidência  de uma taxa ou alíquota de um ad valorem (conforme o valor) para proteger a indústria local. Isso é mais comum quando há indícios de dumping, que é comum em operações de empresas que pretendem conquistar novos mercados. Nesse caso, o governo abre uma sindicância e, se a prática for confirmada, pode aplicar uma porcentagem ainda maior sobre o preço.

  • Como fazer o cálculo correto do custo de importação?

O primeiro passo é classificar corretamente o produto importado, o que é essencial para definir a alíquota, pois há percentuais diferentes para cada NCM. Depois disso, deve-se saber incluir corretamente os demais valores que entram na base de cálculo dos tributos.

É preciso lembrar que também é preciso considerar o frete e o seguro internacionais, além das despesas aduaneiras e portuárias , como a capatazia (Atividade de movimentação de cargas e mercadorias nas instalações portuárias em geral).  Além disso, no Brasil os impostos incidem um sobre o outro em efeito cascata. Quando se faz a classificação NCM corretamente, é possível saber se há redução das alíquotas de II, IPI e ICMS. Entre os exemplos, estão o ex-tarifário para II, e o ex para IPI (de acordo com a destinação ou o uso), a redução na base de cálculo do ICMS (conforme o tipo de equipamento) e assim por diante.

É preciso, ainda, analisar a legislação vigente quanto a mudanças e demais exigências. Existem produtos que dependem da anuência prévia de órgãos governamentais, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Ministério da Agricultura e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), Exército, entre outros. Isso pode comprometer o tempo de desembaraço e, assim, significar custos extras (com armazenagem, por exemplo). Como consequência, a produção , o custo ou a venda final ficará  comprometida.

Em resumo, o planejamento e o estudo das regras pertinentes são fundamentais para quem quer importar. A empresa deve estar ciente dos custos de importação e, ainda, das atividades que esse processo envolve. Seguir as diretrizes da Receita Federal é imprescindível para ter importações bem-sucedidas.

O processo de importação quanto o de exportação possui suas particularidades. Dessa maneira, diversos cuidados devem ser tomados no planejamento das operações evitando agir em desacordo com a legislação ou as normas vigentes, questões que são passíveis de penalizações. A Tradeways ACE pode facilitar esse processo para você, além de contribuir no processo burocrático de maneira eficiente, oferecendo maior rapidez, além da melhor orientação fiscal aduaneira  e logística para você.

Desde 1994, a Tradeways ACE é resultado constante do desenvolvimento e aprimoramento de carreiras dos profissionais de suas equipes com mais de 30 anos de experiência em multinacionais nos setores industrial, de serviços e de comércio, com ênfase em práticas logísticas internacionais e em empresas de assessorias de origem estrangeira e nacionais, com atuações em todos os continentes.  Entre em contato com a gente, temos o know-how  e expertise para se tornar um guia essencial, tornando eficaz  todo o processo, e menos complicado, assim, sua empresa poderá  compreender quais são os principais objetivos, estratégias e as particularidades que você precisará da assessoria profissional para importar. A Tradeways ACE oferece  estudos de caso , com planilhas,cálculos e demonstrativos de custos . Importante subsídio de informações e relevantes para tomada de decisão do empresário quanto à viabilidade econômica, sem surpresas posteriores.