ICMS: São Paulo aumenta alíquotas do imposto a partir de 2021

O governo do estado de São Paulo, divulgou recentemente o decreto nº 65.253/2020, que regulamenta parte do Pacote de Ajuste Fiscal instituído pela Lei  nº 17.293/2020, criando a figura do complemento do ICMS no estado.

 

Essa figura complementar do ICMS, é responsável por elevar em até 34,28%, a alíquota dos impostos para as operações com mercadorias no Estado de São Paulo a partir do dia 15 de janeiro de 2021.

 

Com as novas alterações promovidas no regulamento de ICMS, o contribuinte que calcula hoje nas operações internas um valor de 7% a título de ICMS, vai passar a calcular um valor de 9,4%. Já o contribuinte que calcula um valor de 12% a título vai passar a calcular 13,3%.

 

A nova regra prevê também a redução de 25% para 12% a alíquota do ICMS, de querosene de aviação destinados às empresas de transportes aéreos regular de passageiros ou de cargas.    

 

O pacote de ajustes prevê também a elevação da carga tributária para as operações hoje beneficiadas com carga tributária de menos de 18%. De acordo com o art. 22 da Lei 17.293/2020, que entrará em vigor dia 15 de janeiro de 2021, o Estado de São Paulo passa a considerar benefício fiscal como alíquota fixada em patamar inferior a 18%.

 

Esta medida atinge diversos setores da economia! Se a sua empresa realiza operações com mercadorias relacionadas no Art. 53-A e 54 do Regulamento do ICMS, fique atento para alterar os parâmetros fiscais das operações, conforme demonstrado na tabela acima.

 

Fonte: Siga Fisco

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