Instrução Normativa RFB/ME nº 1.985, de 29/10/2020 Dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA)

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Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1985/2020, responsável por consolidar e sistematizar  todas as normas referentes ao Programa OEA (Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado). Sobre essa normativa, o Brasil atualizou sua a nomenclatura e adotou os procedimentos dos recém-ratificados Tratados Internacionais.

Assim, a OEA Pleno volta a ser aplicada ao interveniente certificado nas modalidades Segurança e Conformidade.

Os anexos da IN 1598/2015 serão reeditados por meio de Portaria da COANA (Coana), a ser expedida nos próximos dias, mantendo-se, contudo, o mesmo  conteúdo, conforme as informações disponibilizadas no site da RFB.

Em consonância com essa portaria, também foi publicada a Portaria COANA nº 77, de 11 de novembro de 2020, que regulamenta dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.985, de 29 de outubro de 2020, dispondo sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.

Fonte:Receita Federal do Brasil