O que você precisa saber sobre a Duimp em 2021?

Desde 2018, a Receita Federal, através dos acordos de facilitação da Organização Mundial das Aduanas (OMA), visando melhorias ao processo de importação, iniciou a implantação da DUIMP–Declaração Única de Importação. 

A DUIMP tem se tornado um dos documentos eletrônicos mais importantes para quem trabalha com importação e exportação, seu principal objetivo, quando comparado ao modelo de processo atual é a simplificação do processo, evitando redundância tanto de informações quanto de apresentação de documentos, agilidade, eficiência e redução de custos.

O investimento da Receita Federal em inovações tecnológicas propiciou o desenvolvimento de ferramentas que permitem que o Novo Processo de Importação – NPI, reúna todas as informações de natureza aduaneiras, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais, além da gestão de risco e seleção de canal de conferência através da análise de sistema de Inteligência Artificial do SISAM – Sistema de Seleção Aduaneira por Aprendizado de Máquina – SISAM.

Um dos principais avanços do NPI é o paralelismo entre os controles aduaneiros e não aduaneiros das importações, permitindo que a conferência aduaneira e as inspeções não aduaneiras sejam realizadas ao mesmo tempo, evitando vistorias da carga em separado tanto por parte da Receita Federal como dos órgãos anuentes, resultando na redução de movimentação de carga para a área de conferência aduaneira, custo, tempo, possibilidade de anexação e análise documental via dossiê eletrônico, permitindo acesso de todos os órgãos envolvidos  e  agendamento da conferência realizado de forma sistêmica, tornando o processo transparente e célere.

Outra melhoria junto ao processo é o Pagamento Centralizado de Tributos, que possibilita o pagamento da totalidade dos pagamentos por meio do Portal Único, permitindo a visualização do pagamento de forma simples e rápida, otimizando e aumentando a transparência dos custos envolvidos na importação.

A fase Piloto da DUIMP foi disponibilizada para empresas Operadores Econômicos Autorizados (OEA), em Outubro de 2018, limitando a sua aplicação a mercadorias sem necessidade do Licenciamento de Importação, ao recolhimento integral dos impostos e exclusivo para o modal marítimo, de 2018 a atualmente as releases estão em produção constante,  visando a garantia da transparência junto ao desenvolvimento do NPI, um cronograma de implementações disponibilizado no Programa Portal Único garante que os usuários acompanhem a evolução da implementação da DUIMP e as entregas programadas.

Em julho de 2021 foi disponibilizado uma nova Release com mudanças importantes. Nós vamos te contar quais são elas!

DUIMP para importadores não-OEA

Como sabemos a DUIMP sempre foi reservada para empresas OEA, até maio de 2021 foram emitidos 542 certificados OEA, ou seja, são poucas as empresas que tem a possibilidade de se beneficiar da DUIMP. 

Seguindo o cronograma e pensando em uma forma de melhorar o acesso a essa ferramenta, a partir de julho/2021, empresas não certificadas como Operadores Econômicos Autorizados poderão utilizar a Declaração Única de Importação em substituição à atual Declaração de Importação.

LPCO podem ser usados na DUIMP?

A LPCO – Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos é necessária em função do produto ou de outras características da operação, que contempla não somente os itens de um embarque específico, mas de uma categoria de itens por um prazo determinado pelo anuente.

Com a ampliação dos modelos de LPCO a serem utilizados na DUIMP, a partir de julho/2021 é possível através da busca nos dados do Catálogo de Produto, identificar se algum item requer anuência. Caso algum produto necessite, o sistema busca no LPCO qual o órgão anuente vinculado e se há ou não uma autorização vigente. Esta novidade aumenta os tipos de licenciamento permitidos e amplia a agilidade no desembaraço. 

Responsabilidade pelo Catálogo de Produtos 

A responsabilidade pelo catálogo de produtos continua sendo do importador, que deve manter todas as informações atualizadas e corretas para a Receita Federal, sendo assim, a empresa deve garantir a qualidade e principalmente a padronização dos dados inseridos no Catálogo de Produtos.

Levando isso em consideração, a sua empresa deve definir corretamente a classificação fiscal de suas mercadorias, já que uma possível mudança da informação estará sujeita a questionamentos por parte da aduana.

Conclusão

O DUIMP é um sistema que ainda tem muito a evoluir com o avanço da tecnologia, por esse motivo é importante que você fique sempre atento às atualizações, nesta hora você sabe que pode contar com a General Tradeways!

Aqui na General Tradeways oferecemos uma assessoria adequada e uma equipe com experiência e conhecimento na área de comércio exterior, executando todos os processos com maior agilidade. Entre em contato conosco, temos o know-how e expertise para se tornar um guia essencial à sua empresa.