05 set 2017
Drawback - Tudo o que você precisa saber
Que o Brasil conta com uma das maiores cargas tributárias do mundo não resta dúvida, mas, esse não é o único problema. A complexidade e burocracia também são marcantes, o que muitas vezes fazem com que empresários deixem de aproveitar oportunidades de isenções ou reduções de taxas. Uma dessas é o Drawback.
O governo trabalha para manter o mercado interno sempre aquecido, afinal de contas, quanto mais fortes as empresas, maior a capacidade de pagamento de impostos, o que aumenta a receita do governo e possibilita maiores investimentos em infraestrutura.
Por meio de incentivos tributários, o governo federal consegue, ao mesmo tempo, movimentar os empreendimentos dentro do país e aumentar a exportação de produtos, tornando as empresas mais competitivas para o mercado internacional.
Neste artigo vamos detalhar tudo sobre o Drawback: o seu conceito, as modalidades disponíveis, a principal vantagem do regime e como é possível suspender ou eliminar tributos por meio dessa lei. Confira!
Afinal, o que é Drawback?
O Drawback foi instituído como decreto em 1966. Apesar disso, ainda é um “mistério” para muitos exportadores, que não o utilizam ou por não conhecerem ou terem muitas dúvidas sobre o seu funcionamento.
Basicamente, o Drawback trabalha na eliminação ou suspensão de cargas tributárias provindas de insumos importados que devem ser exclusivamente utilizados em produtos direcionados para exportação.
Trata-se de um incentivo do governo para que as empresas do Brasil exportem mais gastando menos e sejam competitivas no mercado exterior. De forma simples, o regime suspende, restitui ou isenta as empresas do recolhimento das taxas federais, barateando a produção para exportação.
A partir disso, fica claro que o Drawback é um incentivo essencial para fortalecer as empresas brasileiras no que tange o regime de exportação. Este decreto de lei possibilita que os empresários utilizem insumos importados, melhorando a qualidade dos produtos, ao mesmo tempo que reduz os custos de fabricação.
Quais são as modalidades de Drawback?
No regime Drawback existem três modalidades: a suspensão, isenção e restituição. Abaixo veremos como funciona cada uma de forma detalhada. Continue a leitura.
Isenção
Como o nome já diz, é a isenção de taxas referentes à importação de um produto, sendo este destinado à fabricação de mercadorias para exportação. É importante frisar que os impostos e tributos precisam ser devidamente pagos nesta primeira operação.
Assim, após aquisição do produto no mercado, a empresa coberta nesta modalidade tem o direito de comprar um novo produto com a mesma qualidade, mas agora com a isenção dos impostos.
Suspensão
As empresas contempladas nesta modalidade têm a possibilidade de adquirir insumos importados que serão destinados à fabricação de produtos para exportação com a suspensão de taxas e tributos.
A suspensão das tarifas é concedida no ato da aquisição dos insumos — independente se forem peças ou partes de mercadorias. Porém a empresa exportadora deve assumir o compromisso de exportar um produto final no futuro.
Restituição
Como o nome não deixa dúvidas, é a restituição de impostos e taxas pagos na aquisição de produtos importados, neste caso, as matérias-primas que serão utilizadas na fabricação das mercadorias para exportação.
Se a empresa sob este regime não tiver interesse em repor o seu estoque de importação de insumos, a mesma tem possibilidade de requerer a restituição de outros tributos pagos. Este ressarcimento acontece na forma de créditos fiscais.
Embora pelo decreto existam três modalidades, o modelo de restituição praticamente não é mais utilizado. Atualmente, a principal utilização do Drawback é focada na suspensão e na isenção — essas duas modalidades também podem ser fracionadas em operações especiais.
Drawback integrado
Nesta modalidade o prazo de vigência é contado no momento da autorização, não importando a data da primeira importação. Portanto, para os casos de drawback no módulo integrado, recomenda-se que seja prorrogado depois de obtido o primeiro deferimento. O pedido pode ser feito diretamente pelo sistema e a concessão é automática.
Drawback integrado suspensão
Nesta modalidade o regime é aplicado para obtenção de produtos no mercado interno ou na importação, podendo combiná-los ou não, para utilização no processo de industrialização de produtos a serem exportados, com a suspensão dos tributos requeridos. Também se aplica em reparos, criação e cultivo de produtos a serem exportados.
Drawback integrado isenção
Nesta modalidade o regime é aplicado para obtenção de mercadorias equivalentes às utilizadas para industrialização, seja no mercado interno ou na importação, podendo combiná-los ou não, para utilização no processo de industrialização de produtos a serem exportados, tratando-se portanto de uma espécie de reposição de estoque, levando-se em conta a quantidade adquirida com pagamento de tributos.
Como conseguir suspensão ou eliminação de tributos?
Para estar apta a conseguir a suspensão ou eliminação dos tributos, é necessário que a empresa interessada faça o pedido de concessão ao SECEX (Secretaria de Comércio Exterior) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
A empresa precisa ser ágil e se manter atenta, pois o documento possui prazo de validade, além de definir os valores e modalidades envolvidos no processo. Sendo confirmado o ato concessório, a empresa assume o compromisso junto ao Governo sobre exportação de produtos.
Antes de ingressar no Drawback, a empresa deve se certificar que possuí habilitação da Receita Federal para agir no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior).
O documento comprovando a concessão é emitido em nome da indústria ou comércio. A mesma empresa contemplada pelo regime deve ser responsável pela exportação do produto e a confirmação de todo trâmite deve ser registrada no relatório unificado de Drawback.
É importante salientar que não existe a possibilidade de pessoa física participar de qualquer modalidade de Drawback. Apenas pessoa jurídica pode tirar proveito desses incentivos.
Quais impostos o Drawback garante suspensão ou isenção?
Agora que já sabemos o que é Drawback e quais suas modalidades, é importante o conhecimento sobre quais impostos o regime garante benefícios. Dentre os principais tributos, podemos citar:
- impostos sobre produtos industrializados;
- impostos de importação;
- tributo adicional sobre o frete de renovação da marinha mercante;
- tributos sobre as operações relacionadas à circulação da mercadoria e sobre prestação de serviços.
A diminuição desses impostos basicamente reduz os custos da fabricação de produtos de exportação, minimizando a baixa produtividade e tecnologia defasada, se comparado com os principais mercados internacionais. Assim, é possível tornar as mercadorias brasileiras mais competitivas em relação ao mercado internacional.
Quais as principais vantagens do Drawback?
As vantagens do aderir ao Drawback são muitas. Veja abaixo as principais:
- baixo custo de aquisição de matéria-prima importada para fabricar produtos de exportação;
- acesso facilitado a produtos muitas vezes não encontrados no mercado local;
- conseguir produzir produtos de alta qualidade, de acordo com os padrões internacionais;
- se manter competitivo frente ao mercado internacional;
- desenvolver o mercado local, pois muitas matérias-primas e mão de obra local também são empregadas.
Dentre os principais produtos que são barateados no regime Drawback, podemos citar: produtos semielaborados, partes e peças, intermediários, matéria-prima e componentes.
O Drawback é uma das principais medidas ofertadas pelo governo para o desenvolvimento do comércio internacional. Se você já exporta ou pretende fazer isso, mas ainda não está habilitado, siga as dicas que apresentamos, aumente a competitividade do seu negócio e amplie os seus lucros. Gostou do artigo? Quer saber mais sobre Drawback e outros regimes que ajudam na exportação de produtos? Assine a nossa newsletter!