Você sabe como funciona a Exportação em Reais em Espécie?

Em nosso país, como todos bem sabem, os produtos comprados devem ser pagos com a moeda local, ou seja, não há livre circulação de moedas estrangeiras. Para utilizar moedas de outros países, é necessário ir a uma casa de câmbio ou entrar em contato com um banco especializado na questão em foco.

 

No âmbito do comércio exterior, é possível que você queira utilizar, por exemplo, nas exportações, a sua moeda local, em nosso caso, o real. Como fazer isso? Quais são as regras envolvendo a transação? A Tradeways ACE preparou um conteúdo especial sobre o assunto.

 

O que é a exportação em reais?

 

Desde 2007, a Camex (Câmara de Comércio Exterior) autoriza o recebimento em reais de exportações brasileiras, sejam elas de bens ou de serviços.

 

No início, a medida foi aplicada apenas com a Argentina, devido ao envolvimento dos países tanto no comércio exterior quanto economicamente, especialmente devido ao Mercosul. Entretanto, atualmente, o Brasil pode realizar essa transação com mais países, como mostraremos adiante.

 

A exportação em reais favorece as empresas, principalmente as de pequeno porte, pois acarreta economia com relação às trocas comerciais realizadas com base no dólar, já que o real está desvalorizado com relação à moeda norte americana.

 

É interessante destacar que, à época, os realizadores da decisão tinham em mente a exportação em reais como um dos primeiros passos para a instauração de uma moeda única para todos os países participantes do Mercosul. O desejo seria alcançar algo semelhante ao que a União Europeia apresenta com o euro. A ideia de uma moeda única no Mercosul é resgatada em algumas reuniões, mas não gera efeito no mercado econômico como um todo.

 

Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML)

 

O Sistema de Pagamentos em Moeda Local é administrado pelo Banco Central do Brasil, em conjunto com Argentina, Uruguai e Paraguai. Ou seja, atualmente, o Brasil consegue realizar as exportações em reais com esses três países. Ele consiste em um convênio bilateral firmado entre os bancos centrais dos países participantes, e tem como objetivo a liquidação das operações comerciais em suas respectivas moedas.

 

Dessa forma, permite-se ao exportador brasileiro uma maior economia nos processos, já que não é necessário o contrato de câmbio, podendo todas as transações serem feitas em reais.

 

O próprio SML fica responsável pela conversão das moedas entre os países conveniados, utilizando a Taxa SML.

 

Os benefícios da utilização da exportação em reais são:

 

  • Economia;
  • Agilidade nos processos;
  • Preço fixo da mercadoria ou do serviço na moeda do próprio país;
  • Evitar variações de taxas de câmbio;
  • Recebimento do valor negociado, evitando flutuações;
  • Benefícios e facilidades para pequenos e médios produtores/empresas que desejem exportar.

 

Quem pode acionar o SML?

 

Pessoas jurídicas e físicas podem acionar o SML para as suas transações. Para realizá-lo, o remetente precisará comparecer à instituição financeira portando os documentos do beneficiário e os da operação, caso seja necessário.

 

É essencial ressaltar que a Argentina apenas permite operações de comércio de bens, enquanto o Uruguai e o Paraguai possibilitam o comércio de bens, de serviços e transferências unilaterais (entre pessoas físicas).

 

Em resumo podemos concluir que :

SML é um  processo de pagamento, iniciado pelo importador estrangeiro, que registra a operação na moeda local do exportador (real) e executa o pagamento junto a uma instituição financeira conveniada, em sua própria moeda (pesos argentinos ou uruguaios, conforme o caso), com base em uma taxa de câmbio negociada com a instituição ou taxa SML divulgada no final do dia.

Assim, não haverá variação de valor para o exportador brasileiro, pois a operação será registrada em reais. A taxa SML será referência apenas para a definição do valor a ser pago pelo importador argentino/uruguaio em pesos.

O exportador brasileiro deverá fornecer seus dados bancários ao importador, tais como: instituição financeira/banco, agência, conta-corrente e CNPJ/CPF.

As operações no âmbito do SML deverão possuir um prazo máximo de 360 dias para pagamento (antes ou após o embarque). Após o pagamento, a instituição financeira do exportador deve receber os valores no prazo de até três dias úteis.

A operação utiliza os documentos de praxe na exportação, devendo elaborar a fatura comercial e a Declaração Única  de Exportação (Du-e) em reais, utilizando na Du-e um código de enquadramento com expectativa de recebimento. O certificado de origem deverá ser preenchido, em seu campo próprio  (valor FOB em dólares), com os valores transacionados em moeda local, ou seja, em reais, conforme menciona a Instrução Normativa RFB nº 885/2008.

O recebimento da receita de exportação pode ocorrer em qualquer moeda, inclusive em reais, independentemente da moeda constante no registro de exportação no Siscomex   Parágrafo 4º Artigo 184,  Portaria  Secex 23 de 14.07.2011.

Legislação:

– Instrução Normativa RFB nº 885, de 06/11/2008 (Certificado de Origem);

– Circular Bacen 3672, de 23/10/2013 Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e de Capitais Internacionais  (RMCCI);

– Decreto nº 6.374, de 18/02/2008 (incorpora ao ACE-18);

– Resolução Bacen nº 4.331, de 26/05/2014 (estabelece diretrizes gerais);

– Circular Bacen nº 3.707, de 16/06/2014 – Banco Central do Brasil (BCB) x Banco Central da República Argentina (BCRA);

– Circular Bacen nº 3.734, de 26/11/2014 – Banco Central do Brasil (BCB) x Banco Central do Uruguai (BCU);

Circular Bacen nº 3.907, de 03/08/2018 – Banco Central do Brasil (BCB) x Banco Central do Paraguai (BCP).

Os procedimentos documentais  de uma exportação em reais são:

– Documentos de Exportação: Fatura e Danfe emitidos em Moeda Real;

– Danfe: Emitida com CFOP de venda 7.101 ou 7.102 ( Venda normal);

– DUE : Enquadramento de venda normal, moeda a ser utilizada : Real;

– Certificado de Origem : Será emitido em Real;

– Não haverá contratação de câmbio, o pagamento será efetuado pelo importador por meio de uma ordem de pagamento em reais, via transferência bancária, para o exportador.

 

 

Terceirização dos serviços

 

Ainda está um pouco confuso quanto às informações e aos benefícios relacionados à exportação em reais? A Tradeways ACE pode te auxiliar neste processo e em muitos outros!

 

A Tradeways ACE possui o serviço de terceirização no comércio exterior. Enquanto sua empresa foca a energia em sua atividade principal, nós cuidaremos da gestão logística, operacional e administrativa de seus processos de importação e exportação. Contamos com profissionais qualificados e experientes na área.

 

Além disso, o movimento de terceirização é responsável por diversos benefícios, como: flexibilidade, agilidade, otimização do tempo, segurança no cumprimento de prazos, maior desenvolvimento para a sua empresa e atuação de profissionais especializados em comércio exterior.

 

A Tradeways ACE está, atualmente, em fase de certificação, trazendo mais agilidade nas liberações das cargas internacionais.

 

Ainda, trabalhamos com a logística One Click Solution, responsável por agilizar seus processos no exterior, além de cuidar de todos os passos para você!

 

A exportação em reais pode trazer muita economia, além de outras vantagens para a sua empresa. Você já conhecia esse modo de troca comercial? Que tal começar a aplicá-la em suas transações?

 

Conte com nossa assessoria para ter o melhor  diagnóstico em tornar  exequível seu projeto de operação de comércio exterior com viabilidade econômica e operacional.

 

A Tradeways ACE desde 1994 possui experiência e expertise pautada na política de qualidade (SGQ) consolidada com a certificação da Norma ISO 9001 e conta com  profissionais capacitados, treinados e experientes na área. A Tradeways ACE disponibiliza serviços completos a logística, desembaraço e transporte e trabalha em conjunto com a Trading Company “KGMG Comercial Importadora e Exportadora’’ (desde 2016) para todas as importações indiretas via trading, por conta e ordem de terceiros e por encomenda.

 

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