Você sabe como funciona o transporte de Cargas Perigosas (DGR)?

Introdução

Como abordamos na maioria de nossos textos, o universo do Comércio Exterior é bastante vasto, o que pode transformá-lo em um campo burocrático, devido às especificidades de cada área que abrange.

Uma das vertentes que apresentam burocracias específicas, as quais, assim como as outras, não devem apresentar documentações faltantes ou equivocadas, é o transporte das mercadorias, já que esse é o responsável por cumprir com a chegada dos produtos em seu destino final. E, uma das cargas mais complicadas de se transportar, sem dúvida, são as chamadas Cargas Perigosas (DGR).

Resumidamente, assim como o nome já tem o papel de adiantar, Cargas Perigosas são produtos que oferecem riscos em seu transporte, tanto relacionados a explosões ou contaminações químicas quanto instabilidades, por exemplo.

Quer saber mais sobre o assunto? A General Tradeways ACE preparou um texto com diversas informações importantes para você!

O que são as Cargas Perigosas?

O transporte de Cargas Perigosas apresenta relação com toda e qualquer carga que possa apresentar riscos, principalmente quando submetidas a algum tipo de movimento.

Conhecer o íntimo das regras de DGR (Dangerous Goods Regulation) é imprescindível para as empresas que as produzem ou as compram e, claro, para as que carregam a responsabilidade de transportá-las.

E é essa a palavra principal para descrever o modo como o carregamento dessas mercadorias deve ser realizado: RESPONSABILIDADE, já que envolve produtos que podem colocar em risco a vida das pessoas e, também, o bem-estar do meio ambiente.

É importante ressaltar, ainda, que esse tipo de carga, de acordo com a Resolução ANTT Nº 3665, de 04 de maio de 2011, não pode ser transportado ao lado de outros itens. Ainda, ao longo do deslocamento, só deve haver, no veículo, o motorista e, caso necessário, seus auxiliares. Animais também não são permitidos. 

O transporte de diferentes tipos de carga perigosa no mesmo veículo é proibido por lei.

Outro tópico essencial no deslocamento de mercadorias de risco é a manutenção do veículo em que serão transportadas. É preciso que ele esteja com a manutenção e com as revisões em dia, para que não haja riscos nesta área.

De forma sucinta, as Cargas Perigosas podem ser classificadas como:

  • Mercadorias que possam apresentar instabilidade quanto a sua constituição;
  • Produtos que apresentem o risco de causar explosões, corrosões ou incêndios;
  • Produtos tóxicos.

Como são definidas as Cargas Perigosas no Transporte Aéreo?

A classificação dos produtos considerados como perigosos no modal aéreo são regulamentados pela Associação Internacional de Transportes Aéreos (IATA). Através dessa divisão, é possível padronizar internacionalmente as informações de mercadorias perigosas. São elas:

  • Materiais explosivos;
  • Gases;
  • Líquidos e sólidos inflamáveis;
  • Substâncias corrosivas;
  • Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos;
  • Substâncias tóxicas e infecciosas;
  • Material radioativo;
  • Corrosivos;
  • Materiais magnetizados e várias outras substâncias e artigos considerados perigosos.

É imprescindível lembrar que esse tipo de mercadoria nunca é permitida em bagagens de mão de passageiros ou da tripulação, salvo algumas raras exceções.  

O transporte aéreo de Cargas Perigosas está sujeito às legislações tanto nacionais quanto internacionais.

Além desse tipo de mercadoria ser perigoso por si só, as mudanças climáticas comuns ao transporte aéreo, como temperatura, pressão e umidade, podem desestabilizar o produto.

Pensando nisso, a General Tradeways ACE coordena, juntamente com as companhias aéreas, o transporte de todas as classes de mercadorias perigosas permitidas para vários destinos ao redor do globo, sempre seguindo rigorosamente a regulamentação estipulada pela IATA e pela ICAO. 

Documentos necessários para Transporte Nacional de Mercadorias Classificadas 

Assim como todos os processos em Comércio Exterior, o transporte de Cargas Perigosas, necessita de documentações específicas.

Neste caso, tanto o motorista quanto a própria mercadoria devem apresentar documentos selecionados. Como:

Documentação do motorista:

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Carteira de identidade (RG);
  • Certificado de conclusão do curso de Transporte de Produtos Perigosos (TPP);
  • Documentação do veículo;
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
  • Seguro obrigatório;
  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
  • Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam);
  • Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos a Granel (CIPP).

Documentação da mercadoria:

  • Licença de operação para viagens interestaduais;
  • Licença de funcionamento ou certificado de registro da Polícia Federal (de acordo com as regras e com a necessidade de cada produto);
  • Requisição de Transporte (RT);
  • Documento fiscal;
  • Ficha de emergência;
  • Envelope para transporte;
  • Guia de tráfego;
  • Material Safety Data Sheet (MSDS): expedido pelo exportador, contendo todas as características do produto;
  • Multimodal Dangerous Goods Form (MDGF);
  • Anexo 7 (pedido dependendo da ocasião);
  • Dangerous Cargo Application (DCA): informações cruciais da carga;
  • Ficha de monitoração da carga e do veículo rodoviário.

Embalagens Homologadas

Os cuidados com o transporte de Cargas Perigosas não param na documentação, pois as embalagens utilizadas nesses tipos de mercadorias são de extrema importância para a proteção das pessoas e do ambiente.

Inicialmente, é necessário dizer que existem diversos tipos de embalagens homologadas para uso e que cada uma é indicada para uma categoria de produtos.

Algumas embalagens são:

  • Balde;
  • Bombona de aço;
  • Bombona de plástico;
  • Caixa de madeira;
  • Caixa de papelão;
  • Cofre;
  • Contentor Flexível;
  • Contentor rígido;
  • Contentor offshore;
  • Saco de papel;
  • Saco de papel multifoliado;
  • Saco de plástico;
  • Saco de plástico multifoliado;
  • Tambor de aço recuperado;
  • Tambor de aço remanufaturado;
  • Tambor de aço tampa fixa;
  • Tambor de aço tampa móvel;
  • Tambor de fibra;
  • Tambor de fibra com saco de polietileno;
  • Tambor de plástico.

As especificidades de cada uma dessas embalagens podem ser analisadas no site da Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil e na Legislação da ANTT.

Ainda, é imprescindível que as embalagens tragam as devidas identificações do produto, para que não ocorram confusões  ou acidentes. Além disso, as embalagens devem sempre estar em perfeito estado de conservação.

No transporte aéreo, além da carga em si, é importante examinar a quantidade máxima que pode ser transportada em cada produto.

As caixas são sempre examinadas fisicamente, além da correta afixação de etiquetas, para que tudo esteja de acordo com as regras constantes no formulário de Declaração do embarcador /Shipper’s declaration. 

O armazenamento desse tipo de mercadoria é realizado de forma separada de substâncias incompatíveis a ela.

É essencial que toda a equipe da cabine do avião saiba exatamente a localização e a composição da carga.

Como é feito o transporte de baterias de lítio?

O transporte de baterias de lítio, termo que representa pilhas e baterias recarregáveis, é bastante específico e rígido, graças ao aumento das medidas de segurança impostas por indústrias de aviação, além da IATA e da ICAO. Essa regulamentação foi estreitada, pois as baterias podem ser perigosas, principalmente quando expostas a fontes de calor, podendo causar faíscas, incêndios, explosões, emissão de fumaça tóxica e de gases inflamáveis, entre outros, se embaladas de maneira errônea.

O transporte seguro deste produto fica sempre por conta do remetente. Inclusive, existem manuais desenvolvidos para auxiliar no processo. Ainda, é possível saber mais sobre o produto clicando aqui.

É fundamental saber que existem baterias que não apresentam regulamentação para transporte, mas, mesmo assim, necessitam estar devidamente protegidas contra qualquer curto-circuito.

Para cada tipo de bateria, há uma embalagem especifica e até homologada, dependendo da quantidade, segundo as normas estabelecida pela ANAC e pela IATA.

As novas regras para transporte de baterias indicam que um avião só pode levar consigo baterias com até 30% de sua capacidade. Ainda, países como os Estados Unidos, proibiram o transporte de baterias de lítio  como carga em aviões com passageiros.

A partir de 2016 passou a ser proibido o transporte de baterias de íon lítio em aeronaves de passageiros em todo o território nacional, segundo determinação da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI). Além disso, também foram criadas restrições para o transporte destas baterias em aeronaves de carga.

O objetivo da resolução foi diminuir os riscos à segurança apresentados pelo tipo de material utilizado nas baterias. Para isso, foram realizados diversos testes e estudos confirmando os riscos descritos.

Quais são os agentes fiscalizadores do transporte de Cargas Perigosas?

Para cada modalidade de transporte, existe um agente fiscalizador. No caso do Brasil, são eles:

– Aéreo: Anac (Agência Nacional de Aviação Civil)

– Marítimo: Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários)

– Rodoviário: ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres)

É preciso saber exatamente qual o agente fiscalizador da sua mercadoria, para que as regras sejam seguidas corretamente.

Seguros para Cargas Perigosas

Há em evidência atualmente quatro tipos de seguros para o transporte de Cargas Perigosas, cada um abrangendo a sua especificidade:

  • Seguro obrigatório de transporte nacional para o proprietário da carga;
  • Seguro obrigatório de responsabilidade civil do transportador;
  • Seguro de transporte internacional de exportação e importação;
  • Seguro de responsabilidade civil ambiental.

Terceirização no Comércio Exterior

Como o processo de transporte de Cargas Perigosas é bastante burocrático e demanda atenção às documentações, é indicada a terceirização dos serviços, ou seja, deixar o destravamento das demandas nas mãos de assessores aduaneiros.

A terceirização é uma prática cada vez mais comum no Comércio Exterior. Terceirizar é o ato de transferir, para uma empresa especializada, a execução de parcela do trabalho executado pela sua empresa no momento das transações comerciais.

Temos uma equipe dedicada a esse tipo de transporte de carga DGR, cujos funcionários são treinados anualmente por uma escola credenciada pela ANAC & IATA com certificados que nos credenciam a fornecer ao cliente todas as informações pertinentes para a importação ou a exportação desse tipo de carga, transmitindo-lhe a segurança necessária  para que sua mercadoria embarque e chegue em condições de segurança e de rastreabilidade.

Nós da General Tradeways ACE possuímos o serviço de terceirização. Disponibilizamos profissionais experientes e responsáveis para cuidar de toda a  gestão logística, operacional e administrativa de seus processos de importação e exportação.

A atitude da terceirização possui várias vantagens, sendo: a economia de tempo, a agilidade nos processos e a economia de custos operacionais e administrativos. Dessa forma, chegará ao seu conhecimento diversas facilidades disponibilizadas pelo Governo no Comércio Exterior, que podem trazer benefícios ao seu negócio.

Conclusão

A atenção para o transporte de Cargas Perigosas é importante, não só com relação ao deslocamento em si, como também devido à manutenção do bem-estar tanto do meio ambiente quanto dos seres humanos que estiverem nas proximidades.

A General  Tradeways ACE é uma empresa credenciada pela Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA), sendo, também, reconhecida por sua excelência no modal de transporte aéreo. Dessa forma, utilizando conexões internacionais eficientes e estratégicas, cobrimos qualquer destino, sempre com a agilidade que os embarques aéreos necessitam. A IATA é uma organização de alcance global de comércio, cujo  objetivo é desenvolver padrões comerciais e, ainda, publicar a Regulamentação de Mercadorias Perigosas, que contém normas para o transporte aéreo de artigos perigosos. 

O Regulamento de Mercadorias Perigosas da IATA é baseado nas Instruções Técnicas da Organização Internacional da Aviação Civil (OACI) para o Transporte Aéreo Seguro de Mercadorias Perigosos. A OACI é um órgão das Nações Unidas com jurisdição sobre questões internacionais de aviação.  

Nossa equipe destaca-se no transporte de cargas de produtos perigosos (Dangerous Goods Regulation – DGR) e  está capacitada para propor sempre a melhor logística, com economia de tempo e de dinheiro, além de  cuidar de toda documentação, incluindo serviços com  despacho aduaneiro, tanto nas importações quanto nas exportações .

Conte com nossa assessoria para ter o melhor  diagnóstico em tornar  exequível seu projeto de operação de Comércio Exterior com viabilidade econômica e operacional.

A General Tradeways ACE desde 1994 possui experiência e expertise pautada na política de qualidade (SGQ) consolidada com a certificação da Norma ISO 9001 e conta com  profissionais capacitados, treinados e experientes na área. A General Tradeways ACE disponibiliza serviços completos a logística, desembaraço e transporte e trabalha em conjunto com a Trading Company “KGMG Comercial Importadora e Exportadora’’ (desde 2016) para todas as importações indiretas via trading, por conta e ordem de terceiros e por encomenda.

Para mais informações deixe suas dúvidas no nosso campo de contato abaixo, temos o know-how e a expertise para se tornar um guia essencial para você.