O que você precisa saber sobre a Duimp em 2021?

Desde 2018, a Receita Federal, através dos acordos de facilitação da Organização Mundial das Aduanas (OMA), visando melhorias ao processo de importação, iniciou a implantação da DUIMP–Declaração Única de Importação. A DUIMP tem se tornado um dos documentos eletrônicos mais importantes para quem trabalha com importação e exportação, seu principal objetivo, quando comparado ao modelo de processo atual é a simplificação do processo, evitando redundância tanto de informações quanto de apresentação de documentos, agilidade, eficiência e redução de custos. O investimento da Receita Federal em inovações tecnológicas propiciou o desenvolvimento de ferramentas que permitem que o Novo Processo de Importação – NPI, reúna todas as informações de natureza aduaneiras, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais, além da gestão de risco e seleção de canal de conferência através da análise de sistema de Inteligência Artificial do SISAM – Sistema de Seleção Aduaneira por Aprendizado de Máquina – SISAM. Um dos principais avanços do NPI é o paralelismo entre os controles aduaneiros e não aduaneiros das importações, permitindo que a conferência aduaneira e as inspeções não aduaneiras sejam realizadas ao mesmo tempo, evitando vistorias da carga em separado tanto por parte da Receita Federal como dos órgãos anuentes, resultando na redução de movimentação de carga para a área de conferência aduaneira, custo, tempo, possibilidade de anexação e análise documental via dossiê eletrônico, permitindo acesso de todos os órgãos envolvidos e agendamento da conferência realizado de forma sistêmica, tornando o processo transparente e célere. Outra melhoria junto ao processo é o Pagamento Centralizado de Tributos, que possibilita o pagamento da totalidade dos pagamentos por meio do Portal Único, permitindo a visualização do pagamento de forma simples e rápida, otimizando e aumentando a transparência dos custos envolvidos na importação. A fase Piloto da DUIMP foi disponibilizada para empresas Operadores Econômicos Autorizados (OEA), em Outubro de 2018, limitando a sua aplicação a mercadorias sem necessidade do Licenciamento de Importação, ao recolhimento integral dos impostos e exclusivo para o modal marítimo, de 2018 a atualmente as releases estão em produção constante, visando a garantia da transparência junto ao desenvolvimento do NPI, um cronograma de implementações disponibilizado no Programa Portal Único garante que os usuários acompanhem a evolução da implementação da DUIMP e as entregas programadas. Em julho de 2021 foi disponibilizado uma nova Release com mudanças importantes. Nós vamos te contar quais são elas! DUIMP para importadores não-OEA Como sabemos a DUIMP sempre foi reservada para empresas OEA, até maio de 2021 foram emitidos 542 certificados OEA, ou seja, são poucas as empresas que tem a possibilidade de se beneficiar da DUIMP. Seguindo o cronograma e pensando em uma forma de melhorar o acesso a essa ferramenta, a partir de julho/2021, empresas não certificadas como Operadores Econômicos Autorizados poderão utilizar a Declaração Única de Importação em substituição à atual Declaração de Importação. LPCO podem ser usados na DUIMP? A LPCO – Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos é necessária em função do produto ou de outras características da operação, que contempla não somente os itens de um embarque específico, mas de uma categoria de itens por um prazo determinado pelo anuente. Com a ampliação dos modelos de LPCO a serem utilizados na DUIMP, a partir de julho/2021 é possível através da busca nos dados do Catálogo de Produto, identificar se algum item requer anuência. Caso algum produto necessite, o sistema busca no LPCO qual o órgão anuente vinculado e se há ou não uma autorização vigente. Esta novidade aumenta os tipos de licenciamento permitidos e amplia a agilidade no desembaraço. Responsabilidade pelo Catálogo de Produtos A responsabilidade pelo catálogo de produtos continua sendo do importador, que deve manter todas as informações atualizadas e corretas para a Receita Federal, sendo assim, a empresa deve garantir a qualidade e principalmente a padronização dos dados inseridos no Catálogo de Produtos. Levando isso em consideração, a sua empresa deve definir corretamente a classificação fiscal de suas mercadorias, já que uma possível mudança da informação estará sujeita a questionamentos por parte da aduana. Conclusão O DUIMP é um sistema que ainda tem muito a evoluir com o avanço da tecnologia, por esse motivo é importante que você fique sempre atento às atualizações, nesta hora você sabe que pode contar com a General Tradeways! Aqui na General Tradeways oferecemos uma assessoria adequada e uma equipe com experiência e conhecimento na área de comércio exterior, executando todos os processos com maior agilidade. Entre em contato conosco, temos o know-how e expertise para se tornar um guia essencial à sua empresa.
Conheça as novas funcionalidades do SISCOMEX

Recentemente o Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), que é o responsável por registrar as atividades de acompanhamento e controle das operações de importação e exportação de todo o país, passou por algumas modificações e ganhou algumas funcionalidades. Se você trabalha com exportação e importação é essencial que você esteja por dentro dessas mudanças. Então vamos lá? Novidades no Siscomex A principal novidade do sistema é a implementação da permissão para empresas que não possuem certificação no Programa Operador Econômico Autorizado (OEA) realizarem importações amparadas pelos benefícios do Novo Processo de Importação. O principal objetivo deste novo processo é diminuir a burocracia nas exportações e importações do país e permitir maior agilidade e economia aos operadores. A estimativa é que a nova cobertura fornecida pelo NPI alcance aproximadamente 30% do valor total das importações brasileiras, já que ela possibilita o registro, retificação e consulta à Declaração Única de Importação (DUIMP), a partir da integração entre os sistemas próprios dos importadores e a plataforma do governo. A principal função da Declaração Única de Importação (DUIMP) é simplificar o despacho aduaneiro, reduzindo em cerca de 40% o prazo médio do processo. Alfandegados Outro setor que recebeu novidades foram os recintos alfandegados. Esse setor é responsável por abrigar as mercadorias importadas que ainda não foram internalizadas no país, que a partir de agora conta com captação de dados que simplifica o cumprimento de obrigações dos depositários com a Receita Federal. A partir de agora as Secretarias de Fazenda (Sefaz) que desejarem poderão ter as cargas liberadas após a confirmação do pagamento do ICMS, bem como automatizar a restituição de pagamentos indevidos de tributos federais de importação e, ainda, permitir ao importador a recuperação de guias de ICMS no portal GNRE. Classif Outra ferramenta que recebeu aprimoramento foi a Classif, que é responsável por auxiliar os operadores privados na classificação fiscal das mercadorias exportadas ou importadas, para o cumprimento dos compromissos sobre transparência. A partir de agora ela permite a realização de consultas administrativas e os requisitos técnicos para importação de determinada mercadoria no Brasil com base em navegação simplificada e intuitiva. Ficou com alguma dúvida sobre as atualizações do Siscomex ou pretende ser habilitado para fins comerciais? A General Tradeways pode te auxiliar! Oferecemos uma assessoria adequada e uma equipe com experiência e conhecimento na área de comércio exterior, executando todos os processos com maior agilidade. Entre em contato conosco, temos o know-how e expertise para se tornar um guia essencial à sua empresa.
A manifestação contra a alta no preço dos combustíveis continua a causar impacto sobre o Porto de Santos.

A manifestação contra a alta no preço dos combustíveis continua a causar impacto sobre o Porto de Santos. O protesto iniciado no último domingo, 25, já está em seu quarto dia e agora conta com o apoio do Sindgran (Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Carga a Granel de Santos, Cubatão e Guarujá). Sem data prevista para encerramento, o protesto que começou depois da alta no preço dos combustíveis realizada pela Petrobras, no início do mês, gera impacto nas operações realizadas no Porto de Santos, prejudicando diretamente as importações e exportações já que a maioria das cargas do país chegam e saem por lá. É importante frisar que com o aumento da adesão dos caminhoneiros as mercadorias presentes no Porto podem sofrer atrasos em suas retiradas e também em seu embarque. A General Tradeways trabalha arduamente para minimizar os impactos da paralisação para o seu segmento, buscando as melhores alternativas. Em caso de dúvidas, entre em contato com a nossa equipe.
Conheça os novos critérios para a exportação e importação de vegetais

A Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, estabeleceu os novos processos e critérios para a emissão do certificado Fitossanitário (CF) e também do certificado Fitossanitário de Reexportação (CFR) na exportação de vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e outros artigos regulamentados para o Brasil. A certificação Fitossanitária é um documento oficial equivalente emitido eletronicamente de acordo com os modelos e regras estabelecidas na Portaria de Nº 177, que atestam para os outros países que os vegetais e produtos exportados cumprem todas as exigências estabelecidas pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) do país importador. O CF e o CFR são emitidos observando as diretrizes das Normas Internacionais para Medidas Fitossanitárias da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (CIPV/FAO). Essas medidas são necessárias e estabelecidas pelos países visando evitar a contaminação e disseminação de pragas e doenças em seus territórios. Para obter o CF, os alimentos devem passar por uma inspeção visual realizada por um Auditor Fiscal Federal Agropecuário, para que seja declarada a conformidade com os requisitos estabelecidos pela ONPF do país importador. Ao realizar a inspeção, a fiscalização pode solicitar também requisito fitossanitários relacionado ao campo de produção, tratamento com fins quarentenários, diagnósticos e também alguns documentos, como: Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV), quando o requisito fitossanitário para a praga estiver relacionado com a área de produção do produto que compõe o envio; Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) ou Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC), quando o requisito fitossanitário para a praga estiver relacionado com a área de produção do produto que compõe o envio, nos casos em que a emissão do CF for realizada na mesma unidade federativa de produção ou quando autorizado pelo Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Certificado de tratamento, emitido por empresa credenciada junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Laudo laboratorial, constando dados que permitam a identificação do envio, emitido por Laboratório Federal de Defesa Agropecuária ou laboratório de diagnóstico fitossanitário público ou privado credenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Declaração emitida pelo Responsável Técnico, inscrito no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem), para requisito fitossanitário relacionado com a produção e tratamento de sementes e mudas. Além disso, o CF não é emitido para produtos de origem vegetal industrializados, ou que devido ao processamento a que foi submetido, não ofereça riscos. Já o CFR, tem o mesmo objetivo porém serve exclusivamente para produtos importados para o Brasil e depois exportados para um terceiro país. A combinação desses envios é permitida desde que os requisitos fitossanitários estabelecidos pelo país de destino sejam os mesmos. Tanto o CF quanto o CFR não serão considerados válidos se forem emitidos mais de 14 (catorze) dias antes da data de saída dos vegetais, produtos vegetais e outros artigos regulamentados do país exportador. Fonte: https://www.in.gov.br
Novas condições para importação de mercadorias destinadas a reposição.

O Ministro de Estado da Economia, Paulo Guedes, estabeleceu novos requisitos e condições para as importações de mercadorias destinada à reposição de outra anteriormente importada que tenha apresentado defeito técnico. Nesta nova portaria, a importação de mercadoria estrangeira idêntica, em igual quantidade e valor, que se destine à reposição de outra anteriormente importada e que tenha apresentado defeito técnico após o seu desembaraço aduaneiro, só será realizada mediante as seguintes regras: As mercadorias devem ser classificadas sob o mesmo código da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM; Devem ter as mesmas funções ou utilidades; Serem fornecidas pelo mesmo fabricante e produzidas com o emprego de materiais e tecnologia semelhantes; Além de apresentar a mesma qualidade e as mesmas especificações (dimensões, características e propriedades físicas, entre outras especificações). Estas novas especificações também passam a valer para os produtos fabricados em solo nacional, que por algum motivo precisam sair do país e depois retornam. Essas mercadorias passam a ser consideradas estrangeiras para essa portaria. Além disso, os defeitos técnicos das mercadorias devem ser recorrentes de condições pré-existentes a sua importação e devem ser comprovados, por meio de: Laudo expedido por entidade ou técnico especializado; Convocação para troca (recall), realizada pelo fabricante ou por seu representante, com a finalidade de corrigir erro de projeto ou defeito de fabricação da mercadoria a ser reposta ou de outra mercadoria de que ela faça parte; Relatório ou termo lavrado por órgãos e agências da administração pública federal; Declaração do fabricante ou de seu representante, na hipótese de mercadoria de reposição cujo valor apurado de acordo com o § 5º do art. 1º seja igual ou inferior a US$ 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos da América). Outra mudança é em relação à comparação para a identificar a correspondência do valor mencionado no caput, será efetuada em dólares dos Estados Unidos da América, considerando-se o valor da mercadoria no local de embarque no exterior, excluindo-se valores relativos aos custos de transporte e seguro. Essa comparação será efetuada desconsiderando a variação cambial, podendo ainda serem aceitas alterações no valor da mercadoria de reposição de até 5% por cento em relação ao valor das mercadorias no local de embarque. Fonte: https://www.in.gov.br
Conheça o novo serviço Courier da General Tradeways

Sua empresa já precisou realizar alguma entrega de modo fácil e rápido e você ficou sem saber o que fazer? O novo serviço de Courier da General Tradeways chegou para lhe ajudar. Trata-se de um serviço de entrega internacional realizado pelas empresas de transporte expresso, que se responsabilizam pela formalização do despacho da exportação ou importação da mercadoria e pelo transporte do produto até o destino final. Para realizar esse serviço de maneira rápida e eficaz, o Courier faz uso de muitos meios de deslocamento, tais como: Carros, motos, vans e aviões. A escolha do modelo vai depender do porte do volume, distância a ser percorrida e prazo para entrega ao cliente. Essa modalidade de transporte otimiza a quantidade de produtos transportados por sua empresa, como também o valor dos impostos pago durante essa ação. Modalidade Courier A modalidade de importação e exportação via Courier, ocorre quando a empresa necessita transportar uma mercadoria de forma internacional, mas não atinge grandes quantidades, como, por exemplo, amostras de um novo produto. Esse serviço é o mais indicado e se encaixa perfeitamente para quem precisa exportar ou importar de uma forma rápida e eficiente, uma quantidade pequena de produtos nos transportes de cargas. Além disso, o Courier se torna uma opção vantajosa, já que possui custos mais atrativos que outras opções de embarque, fazendo com que a mesma atividade, com as mesmas vantagens, saia em um valor mais acessível para menores quantidades. Vantagens Como já falamos acima, a modalidade Courier, se destaca por conseguir oferecer mais agilidade e rapidez quando o assunto é importação e exportação. Contar com esse tipo de serviço, faz com que o seu negócio se torne ainda mais lucrativo. Com o Courier você tem benefícios, como: Data de entrega precisa; Rastreamento; Pagamento pelo remetente ou destinatário; Prioridade de entrega; Seguro para suas remessas; Serviço de desembaraço aduaneiro para clientes que realizam operações de importação ou exportação formal. Além de deixar o trâmite mais rápido, essa modalidade de transporte aplica a alíquota de 60% de Imposto de Importação sobre o valor aduaneiro do bem (ou seja, é considerado o custo do produto + frete + seguro), acrescido do ICMS, conforme legislação estadual do estado de destino do bem importado. Utilizando esse processo, economiza e ainda consegue fidelizar de forma assertiva aquele seu cliente que precisa de uma entrega mais rápida do produto. Regras para essa modalidade Para que a sua empresa consiga trabalhar com o serviço de Courier, é necessário que a carga carregada preencha alguns requisitos que estejam adequados para essa modalidade. Entre em contato conosco para que possamos ajudá-lo a definir se a modalidade Courier é uma boa opção para a sua carga. Mas você sabe que para todos os processos de importação e exportação é necessário obedecer todas as regras e principalmente ter todos os documentos em ordem, para não aparecer aquele imprevisto, nisso a General Tradeways Ace, também pode te ajudar. A General Tradeways, possui 27 anos de experiência, pautada na política de qualidade (SGQ) consolidada com a certificação da Norma ISO 9001 e conta com profissionais capacitados, experientes na área. Entre em contato com a gente, temos o know-how e expertise para se tornar um guia essencial para você.
Incoterms – Como eles são aplicados em sua empresa?

Nós sabemos que toda e qualquer transação que seja feita com o exterior, tem como obrigação o cumprimento de várias regras e regulamentações. Por muitas vezes, ouvimos falar de termos diferentes sem saber exatamente qual é a sua função na transação, como é o caso dos incoterms. Você sabe o que são e como eles são aplicados na sua negociação com o exterior? Não? Calma, nós vamos te ajudar! Os incoterms (International Commercial Terms) são cláusulas contratuais aplicadas nas transações de compra e venda internacional. Elas são responsáveis por determinar as responsabilidades e deveres como os custos e riscos de importadores e exportadores nas negociações internacionais. As regras dos Incoterms são atualizadas em um período de 10 em 10 anos, para que seja possível acompanhar o desenvolvimento do comércio exterior. Os termos comerciais internacionais foram revisados em 1953, 1967, 1976, 1980, 1990 e 2020. Quais as categorias dos incoterms? Os incoterms, são divididos em 4 categorias, especificamente para facilitar o momento de transação das empresas com o comércio exterior. As categorias são: C (Cost ou carriage): É obrigatório o vendedor contratar o transporte para as mercadorias, sem assumir os riscos de perda, extravio ou danos e nem despesas adicionais decorrentes de fatos após o embarque. D (Delivery): É obrigatório o vendedor arcar com todos os custos e riscos ao transporte e entrega dos produtos ao local de destino. E (Ex): As mercadorias são disponibilizadas ao comprador na fábrica ou nas instalações do vendedor. F (Free): É obrigatório o exportador entregar os produtos ao transportador contratado ou indicado pelo comprador. Para que você consiga começar a trabalhar com o mercado extrangeiro é de extrema importância que você siga as regras impostas nessas categorias, para que o seu produto seja comercialização e uso em outro país. As principais mudanças para os próximos 10 anos. Como falamos acima, o incoterms passa por uma atualização de 10 em 10 anos, para que seja possível acompanhar as mudanças no mercado durante esse período. A última alteração foi feita no ano de 2020 e ficará em vigor pelos próximos 10 anos. A nova atualização dos termos contou com mudanças bem significativas, como vamos te contar agora. As novas regras do Incoterms 2020 alinham diferentes níveis de cobertura de seguro em Cost Insurance and Freight (CIF) e Carriage and Insurance Paid To (CIP). Inclui acordos para transporte com meios de transporte próprios Free Carrier (FCA), Delivery at Place (DAP), Delivery at Place Unloaded (DPU) e Delivered Duty Paid (DDP). Alteração na nomenclatura, Delivered at Terminal (DAT) para Delivery at Place Unloaded (DPU). O Incoterms 2020 inclui requisitos relacionados à segurança nas obrigações e custos de transporte. O Incoterms 2020 antecipa a necessidade demonstrada do mercado em relação aos Bills of Lading (BL) com a notação de carga embarcada e com a regra Incoterms de Free Carrier (FCA). Algumas dessas mudanças podem afetar diretamente a atuação da sua empresa no mercado extrangeiro, por isso é necessário que você conte com uma assessoria especializada para te auxiliar. Conclusão Algumas operações realizadas no comércio exterior são de responsabilidade do importador e exportador, por isso é sempre importante se manter por dentro das mudanças realizadas tanto nos termos de incoterms, como em outros reguladores. Se você procura uma empresa que possa te auxiliar e tirar suas dúvidas a respeito dos termos utilizados no Incoterms e suas novas regras, conte com a gente. A General Tradeways ACE oferece uma assessoria adequada e uma equipe com experiência e conhecimento na área de comércio exterior. A General Tradeways ACE possui 25 anos de experiência, pautada na política de qualidade (SGQ) consolidada com a certificação da Norma ISO 9001 e conta com profissionais capacitados, experientes na área. Entre em contato com a gente, temos o know-how e expertise para se tornar um guia essencial para você.
Você sabe o que é a declaração DUIMP?

Foi implementada no 1º de outubro de 2018, a DUIMP, a nova declaração de importação, no portal único de comércio exterior, sendo um novo documento eletrônico do processo de importação que possui informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, fiscal e logística que caracterizam a operação de importação. A nova declaração traz as importações brasileiras, ganhos de segurança, simplificação e eficiência. A DUIMP substitui os seguintes documentos: Declaração de Importação (DI), Declaração Simplificada de Importação (DSI), Licença de Importação (LI) e Licença Simplificada de Importação (LSI), as duas últimas no que se referem às inspeções. Qual a principal função da DUIMP? A principal função da Declaração Única de Importação (DUIMP) é simplificar o despacho aduaneiro, reduzindo em cerca de 40% o prazo médio do processo. A potencial economia para os operadores com a redução de 7 dias no tempo de liberação de mercadorias na importação, é de aproximadamente 8 bilhões de dólares ao ano. O portal permite agilizar procedimentos e a qualidade de controle no comércio exterior, essencial para o equilíbrio da concorrência, a tutela da propriedade intelectual e a proteção contra ameaças diversas no comércio exterior. DUIMPS e Catálogo de Produtos O Catálogo de Produtos é o módulo do Portal Único Siscomex no qual o importador preenche nas Duimps as informações pertinentes às características do produto que será importado. O sistema se utiliza do Cadastro de Atributos, tal como um banco de dados gerenciado pelo próprio importador, dos produtos, assim como dos players internacionais envolvidos nas operações, permitindo aos importadores apresentar informações precisas e de forma estruturada para cada produto transacionado, com a possibilidade de reutilizá-las em operações subsequentes. Sendo o objetivo maior, aumentar a qualidade com informações organizadas e descrições detalhadas já cadastradas a todos órgãos de controle. E também o operador conta com NCM’s inseridos, possibilitando anexar fotos, manuais, laudos técnicos e memoriais descritivos, pois referidas informações contribuirão para uma maior clareza para a fiscalização Aduaneira, evitando interpretações desencontradas ou conflituosas por falta de maior clareza na identificação do produto importado. E por meio do módulo Catálogo de Produtos, o importador pode acionar um diagnóstico verificando se o produto registrado está sujeito a controle de algum órgão interveniente na importação. Havendo necessidade de controle, o módulo de licenciamento poderá ser acionado a partir do Catálogo de Produtos. Vantagens Ao disponibilizar à administração aduaneira, o histórico das operações do mesmo produto, o Catálogo permitirá um melhor gerenciamento de riscos. Assim, o acesso e o reconhecimento mais rápido das importações de um mesmo produto e seus resultados possibilitam conferir um tratamento com mais rapidez no desembaraço de importadores regulares que habitualmente operam com mercadorias já conhecidas. Por meio do Catálogo de Produtos, as informações serão armazenadas sob um número de referência. Dessa forma, ao preencher uma DUIMP ou uma solicitação de licença de importação (LI), caso o item já esteja registrado no Catálogo de Produtos, o importador poderá informar ou selecionar o número do respectivo registro para que o sistema preencha automaticamente nesses documentos os campos correspondentes à mercadoria. O importador também poderá proceder no sentido inverso, isto é, preenchendo uma solicitação de licença (LI) ou uma declaração (DUIMP) antes de realizar o registro de determinado produto no Catálogo. Por exemplo: As informações sobre as mercadorias preenchidas em uma DUIMP, sem que haja referência de algum produto já cadastrado ou não, no catálogo, serão registradas automaticamente. O importador poderá selecionar produtos registrados no Catálogo mediante pesquisa de seus atributos, atualizando-os sempre que necessário, uma vez que é o provedor dos registros e sua manutenção. Outro benefício do Catálogo de Produtos é o auxílio que o módulo pode prestar ao processo de classificação fiscal das mercadorias. Como será possível associar atributos que dizem respeito à natureza das mercadorias classificadas em cada código da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), a sistemática pode servir como importante assistência para os importadores no processo de classificação fiscal. Gerenciamento do Catálogo Com a nova atualização no sistema, a marcação “Gestor no Catálogo de Produtos”, agora o Representante legal da empresa pode incluir, alterar ou desativar produtos dos catálogos que são de uso obrigatório para a importação utilizando a Declaração Única de importação (DUIMP). Assim, o campo que ficar desmarcado no catálogo não será mais registrado, apenas quando o representante o incluir novamente, ele volta a ser incorporado aos produtos cadastrados no DUIMP que serão importados. Lembrando que o cadastro de produtos deve ser feito apenas por um CNPJ raiz, ou seja, as alterações serão feitas por apenas uma filial da empresa que fica totalmente responsável para alterar quaisquer produtos da empresa. Cadastro de Atributos Esse serviço é utilizado por todos os módulos e documentos do Portal Único quando for necessário o detalhamento de mercadorias além de sua descrição na NCM. Seu principal objetivo é permitir aos importadores apresentar informações precisas e de forma estruturada para cada produto transacionado sempre que forem necessárias ao licenciamento, ao controle aduaneiro, aos controles não aduaneiros em recintos alfandegados ou posteriormente à importação e à geração de dados estatísticos. Benefícios do Cadastro de Atributos A utilização da sistemática dos atributos possibilita a geração de relatórios estatísticos mais detalhados. O sistema do Cadastro de atributos, é capaz de apresentar dados quantitativos e qualitativos extraídos das mercadorias descritas por meio de atributos, a partir de pesquisas com vários parâmetros. Os órgãos da Administração Pública, melhores informados, poderão realizar processos de controle mais rápidos e eficazes. O Cadastro de Atributos também trará uma melhoria no direcionamento dos processos para o adequado controle administrativo de competência dos órgãos anuentes. No sistema atual, existem basicamente dois parâmetros pelos quais as mercadorias são direcionadas para licenciamento: O código do subitem da NCM e o destaque de mercadoria. A melhora na descrição das mercadorias por meio dos atributos e a eliminação da complexidade da categorização dos produtos nos atuais destaques de NCM, possibilita por um lado, direcionar com maior precisão as mercadorias para anuência de determinado órgão, e por outro, dispensar de licenciamento ou outros tratamentos administrativos aquelas mercadorias que não apresentem necessidade desse tipo de
Governo zera impostos para importação de seringas e agulhas

O Governo Federal, juntamente com o Comitê-Executivo da Câmara de Comércio Exterior (Camex), decidiu zerar os impostos de importação de seringas e agulhas, até 30 de junho. Essa medida visa priorizar a entrada desses insumos no país, já que com a chegada da pandemia mundial a necessidade desses produtos se tornou uma coisa gigantesca. Até agora, esses produtos pagavam 16% de alíquota para entrar no país, porém com o aumento extremo em sua necessidade, o Comitê- Executivo, decidiu por barrar esses impostos em um período para que os insumos cheguem a tempo de se iniciar o plano de vacinação estipulado pelo Governo. A Camex também suspendeu, até o fim de junho, uma sobretaxa aplicada para as seringas descartáveis importadas da China, já que o Brasil aplicava uma medida nomeada como Antidumping que é uma autorização concedida pelas normas internacionais para quando um país percebe haver concorrência desleal à indústria nacional. Isso acontece com as seringas descartáveis importadas da China. Então, desde o ano de 2015, uma sobretaxa foi instaurada com um valor fixo de US $4,55, em cada quilograma de mercadoria importada. Com essas duas novas medidas tomadas pelo Comitê-Executivo da Câmara de Comércio Exterior, esses produtos se juntam aos outros 301 que já haviam sido isentos de impostos para o combate à pandemia de covid-19. Desde março do ano passado a Camex estuda as possibilidades de zerar esses impostos com o intuito de suprir todas as necessidades do sistema de saúde brasileiro, até o momento foram emitidas 16 resoluções de reduções tarifárias. Nós da General Tradeways Ace, podemos te auxiliar a entender mais sobre esse processo. Acesse o link abaixo: Fonte: https://www.infomoney.com.br/economia/governo-zera-imposto-de-importacao-de-seringas-e-agulhas-ate-junho/
Benefícios da logística aduaneira integrada

Ter uma resposta rápida de todos os setores da sua empresa que estão ligados diretamente com a exportação e importação, em um só sistema é uma coisa muito bacana, né? Mas como fazer com que isso aconteça na prática? A implantação de uma Logística Aduaneira Integrada, pode resolver essa pendência em sua empresa. O sistema de Logística Integrada funciona como um gerenciamento único que, de forma eficaz diminui as despesas de operações e aumenta a segurança nas entregas dos prazos estabelecidos como, a entregas de documentos aduaneiros e também dos próprios produtos ao seu destino final. A terceirização da logística traz mais agilidade nos processo sem que a empresa precise montar um departamento especializado no assunto para realizar essa tarefa. Além de reduzir os gastos, fazer a aplicação de uma logística integrada na sua empresa, pode ser uma boa saída para trazer ainda mais ganhos para o seu negócio. Já que a companhia vai estar competindo de igual para igual com as empresas que já utilizam esse sistema. Neste post a General Tradeways Ace, vai te explicar todos os benefícios de contar com esse sistema no dia a dia da sua entidade. Controlar a Trajetória dos Produtos Um dos primeiros benefícios de quando você opta por ter uma logística aduaneira integrada, é saber exatamente por todos os setores que seu produto vai passar, depois da sua chegada. Sabendo por tudo que o seu produto vai passar, antes de ser finalmente liberado para a comercialização pela sua empresa, te dá uma grande vantagem, já que você vai ter tempo para calcular todos os custos que você teve durante esse processo, e a partir dessa soma resolver qual vai ser o valor que o seu produto vai entrar no mercado. Cuprimento de Prazos Outro grande benefício de ter a logística integrada é contar com o monitoramento de tudo que está acontecendo com o seu produto, o que te passa maior segurança sobre os próximos passos a serem seguidos. A melhora dos processos realizados pela integração desse sistema, acabam por diminuir o impacto de imprevistos, fazendo com que a empresa consiga reagir de forma mais adequada caso aconteça algum problema. Trazendo assim, mais tranquilidade para que sua equipe possa fornecer um prazo correto para o cliente, firmando assim a confiança que ele precisa ter no trabalho oferecido pela sua empresa. Equipe Especializada em Comércio Exterior Ao utilizar esse sistema que integra a logística da instituição em processos de importação e exportação, a empresa fica totalmente livre da obrigação de contar com uma equipe especializada em realizar esse tipo de atividade. Essa medida reduz o custo de mão de obra e permite que a empresa invista em força de trabalho para as áreas que aprimorem seu produto no mercado. Reduções de Custo A empresa que adota a logística integrada nota uma grande redução de custos operacionais e também de tempo durante toda a operação dos processos que envolvem as transferências de mercadorias. Outra área que se nota a redução de gastos, são as multas por descumprir algumas normas ou pelo descuido com a pagamento de tributos, contando com a integração total da empresa isso é muito difícil de acontecer, já que existe um profissional especializado cuidando dessa parte. A opção pela contratação de um agente logístico também permite que a empresa alivie a força interna de trabalho, permitindo concentrá-la em atividades mais relevantes para o mercado em que atua. Por que terceirizar o trabalho de Logística Aduaneira Integrada? Como mostramos acima, contar com um serviço de logística integrada pode trazer vários benefícios para a sua empresa tanto na parte financeira quanto na agilidade de tempo nas entregas e também na segurança. Mas por que terceirizar essa ação? Ao contratar uma assessoria especializada em comércio de mercadorias com o exterior, os resultados que você busca para a sua empresa diante do comércio exterior vão ser muito mais produtivos, do que criar do zero uma área especializada dentro da sua empresa. A prestadora de serviço contratada será responsável por viabilizar logisticamente a compra ou venda de mercadorias com outros países, identificar possíveis falhas com a documentação, contratação de fretes e seguros, trâmites alfandegários entre outras coisas. Imagina contar com um profissional para resolver cada uma dessas áreas dentro da sua empresa? Muito gasto, correto? Mas com a Logística aduaneira integrada a sua empresa vai contar com a união dos processos de importação e/ou exportação em um único agente que vai descomplicar essas etapas, reduzir despesas operacionais, garantir o cumprimento de prazos, trazer experiência e conhecimento prático ao negócio e, dessa forma, dá condições de maior competitividade à contratante no mercado em que atua. Gostou de todas essas vantagens? Então comece a colocar elas em pratica no seu negócio, entre em contato com a Tradeways Ace e veja o crescimento da sua empresa no quesito comércio exterior!