Entenda como funciona o Sistema Radar Aduaneiro

O comércio exterior é uma área bastante complexa, especialmente no que se refere à burocracia. Estar em dia com as exigências da Receita Federal é um requisito fundamental para garantir o sucesso dos processos de exportação e importação. Antes de iniciar essas operações, é necessário conhecer o papel do Sistema Radar Aduaneiro. Embora seja obrigatório, a obtenção e o funcionamento desse registro ainda gera inúmeras dúvidas na cabeça dos gestores. Contudo, negligenciar essas etapas burocráticas pode comprometer os resultados do negócio. Sendo assim, apresentaremos o que é Sistema Radar Aduaneiro, qual é sua importância e como ele funciona. Além disso, separamos algumas dicas importantes para sua aquisição. Acompanhe!  Afinal, o que é o Sistema Radar Aduaneiro? Existem organizações que utilizam o comércio exterior como um meio para realizar fraudes fiscais, abrindo e fechando empresas exportadoras e importadoras no momento em que quiserem. Por isso, se tornou necessário estabelecer um procedimento que controle as transações internacionais. Logo, para ter acesso ao SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior) da Receita Federal, é obrigatória a obtenção de uma habilitação no RADAR. A sigla RADAR corresponde ao Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, um sistema que viabiliza o comércio internacional. Atualmente, esse registro é regulamentado pela Instrução Normativa n° 1603/15 de 15/12/2015 e normatizado por meio da portaria COANA n° 123 de 28/09/2012. O Sistema Radar Aduaneiro é responsável por armazenar e unificar todos os dados relativos às práticas de comércio exterior. Dessa forma, o agente que deseja operar qualquer tipo de transação comercial com outro país, precisa ter, obrigatoriamente, a habilitação. Resumindo, esse sistema é o instrumento criado para assegurar, junto à Receita Federal, a conformidade legal das operações de exportação e importação promovidas tanto por pessoas jurídicas quanto por pessoas físicas. Porém, algumas operações de Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas estão dispensadas de registro no Siscomex e, portanto, não necessitam de Radar. As principais delas são as importações realizadas pelos correios, já que elas possuem um limite de valor e outras restrições.   Por que ele é importante para a exportação? Estar de acordo com as condições previstas na lei é o primeiro passo para garantir um bom desempenho e evitar problemas com o fisco. Assim, para aproveitar todas as oportunidades de negócio no mercado exterior, adquirir a habilitação no RADAR é indispensável para empresas de qualquer ramo e porte. É esse documento que comprova a regularidade das atividades internacionais, além de assegurar o preenchimento correto da documentação relativa à exportação. A habilitação não é importante apenas para se manter adequado aos parâmetros legais, mas também para otimizar os processos internos. Por permitir o acesso ao SISCOMEX, sistema que trabalha com as informações em um único fluxo, esse registro ajuda na eliminação do excesso de documentos e na redução dos custos administrativos. Existe importação sem o uso de RADAR? Não é possível importar sem estar regularmente cadastrado no RADAR, já que sem ele você não tem acesso ao SISCOMEX, responsável por iniciar o despacho aduaneiro da sua mercadoria.  Algumas empresas tentam burlar a lei, contratando uma empresa “trading” para realizar esse tipo de transação. Esse tipo de atividade é crime e vai levar a Receita Federal até a apreensão da sua mercadoria. Você deve estar atento em todas as regras e normas ao realizar a sua importação e exportação para que a sua empresa não passe por esse tipo de situação e seu negócio consiga se movimentar corretamente em relação ao comércio exterior.  Como esse sistema funciona? A habilitação no RADAR pode ser concedida em três modalidades: pessoa física ou pessoa jurídica. A primeira é dedicada ao consumo próprio, coleções pessoais e também uso profissional como artesão, artista ou atividades semelhantes. Já a segunda modalidade é mais abrangente, envolvendo as seguintes subdivisões: Expressa: É destinada para pessoas jurídicas constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsas de valores ou no mercado, e suas subordinadas.Também vale para  Empresa pública ou de economia mista. Esses negócios não estão sujeitos aos limites de operação por semestre. Limitada: aplicável para empresas cujas operações de importação dentro de um período de seis meses resultam em um valor acima de US $50.000,00 e abaixo de US $150.000,00. O prazo de deferimento é de 10 a 15 dias. Ilimitada: esse importador poderá realizar operações que, em seis meses consecutivos, somam mais de US $150.000,00. Seu prazo de deferimento é entre 15 e 25 dias. Essa modalidade não está sujeita aos limites de operações por semestre Vale lembrar que não há limite de valores para Exportação. Uma vez avaliada a situação da instituição e a modalidade pretendida, é hora de reunir e encaminhar a documentação necessária. Esses papéis têm a função de legitimar a estrutura física e a capacidade financeira do negócio, bem como apontar seu representante legal. Após preencher os formulários requeridos pela Receita Federal, o pedido de habilitação pode ser efetuado. O fiscal responsável pela análise deste protocolo ainda pode solicitar informações adicionais que devem ser apresentadas em 10 dias, no máximo. No fim de todas essas etapas, o pedido pode ser negado ou aceito. No primeiro caso, o solicitante precisa avaliar os motivos e resolver essas pendências, a fim de se enquadrar nos padrões exigidos. Mas se a solicitação foi aceita, significa que agora a Empresa  faz parte do Sistema Radar Aduaneiro e tem a permissão para realizar suas exportações e importações sem preocupações jurídicas. Novo Ator na Habilitação Aduaneira No passado, apenas os sócios ou o proprietário da empresa, tinham acesso ao sistema da Receita que permite incluir ou excluir representantes, o que por muitas vezes gerava uma carga a mais para determinadas instituições que, tinham que se preocupar sempre com a presença daquele indivíduo para realizar alguma tarefa.  Um novo ator que deve entrar em vigência no ano de 2021 é o Cadastrador Delegado. Esse cadastrador é uma pessoa física, designada pelo gestor para credenciar representantes em nome do declarante das mercadorias, sejam elas para exportadas ou importadas.  Suspensão do RADAR por inatividade  Ultimamente, essa é

Evolução da carga tributaria para comercio exterior no Brasil

O mundo está cada vez mais cheio de possibilidades para que as empresas brasileiras consigam crescer no quesito comércio exterior. O Brasil, tem boas relações de vendas tanto de matéria prima como de produtos em geral com vários países, porém, a alta carga tributária e o aumento da burocracia,  tem causado impacto direto na hora de exportar e importar.   A carga tributária imposta pelo Brasil, por exemplo, em importações de serviços chega a um valor duas vezes maior do que a carga imposta pelos outros países do mundo. Isso afeta diretamente o setor produtivo, já que os serviços representam mais da metade do valor agregado na indústria.  Para entender de que maneira funciona a tributação no Brasil é necessário conhecer em que casos elas são aplicadas. Para isso a General Tradeways Ace preparou um conteúdo especial sobre o assunto. Tributação em exportações    Quando o assunto é exportar as produções e serviços do país, o governo brasileiro costuma ser mais flexível e incentivar esse tipo de ação.  Esse incentivo acontece, como uma forma de alinhar cada vez mais a imagem do país perante as outras nações e também garantir a inserção da moeda estrangeira em território nacional. Como esses incentivos transcorrem? Eles são feitos por meio da redução na carga tributária ou até a sua isenção, por exemplo, a imunidade concedida sobre o Imposto para a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Outros casos também garantem essa imunidade, como, no Imposto dos Produtos Industrializados- IPI, além da isenção do PIS e COFINS.  Isso garante o país como um grande concorrente perante o restante do mercado que está vendendo o mesmo produto que nos. Porém, quando o assunto é a importação dos serviços e produtos a tributação é feita de maneira totalmente diferente. Tributação de importação O ingresso das mercadorias estrangeiras no país já é realizado de uma maneira mais complicada.  As mercadorias e produtos que chegam em território nacional, são de forma obrigatória a seguir determinar regras e  realizar os pagamentos das tributações impostas pelo governo. Essa tributações por sua maioria são cobradas nos Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para FInanciamento da Segurança Social (COFINS).   Cada um desses impostos são cobrados de formas diferentes, é isso que vamos te mostrar a partir de agora. Imposto de Importação Na prática o imposto é recolhido no momento do Registro da Declaração de Importação, conforme  previsto no Regulamento Aduaneiro.  A base de cálculo para recolher esse tipo de encargo é o valor aduaneiro da mercadoria, o que varia de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) daquele produto em específico.  Essa cobrança funciona de forma extrafiscal, ou seja, ela é um tributo que não possui finalidade apenas arrecadatória, mas sim de regular a economia por meio do estímulo da entrada da mercadoria no país.   Impostos sobre Produtos Industrializados – IPI Como na tributação anterior, o IPI se baseia principalmente pelo cálculo feito com base no processo aduaneiro.   O IPI, por sua vez, não é cumulativo, ou seja, permite que o valor pago na importação seja creditado nas etapas seguintes de todo o processo, desde que o produto seja matéria-prima ou  designado a revenda. É de extrema importância, nestes dois casos, que o aduaneiro seja feito de forma correta e com o auxílio de um profissional, para que o cálculo de seu imposto não seja contabilizado de maneira errônea, causando assim prejuízos para o seu bolso.  Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) O imposto previsto para o PIS e COFINS é recebido no momento do registro da Declaração de Importação e também leva em conta o cálculo aduaneiro.  Anteriormente os cálculos para esse tipo de tributação, eram feitos em cima do valor aduaneiro acrescido de ICMS e do próprio PIS e COFINS.  Esse tipo de cobrança, foi alvo de muitas contestações por parte dos importadores que, acabou por gerar algumas ações judiciais que culminaram em uma nova maneira de realizar essa cotação.  Agora a soma deste valor tributário é feita em cima apenas do valor aduaneiro, como as outras e não acrescentam outros valores.  Imposto por Circulação de Mercadoria e Serviços    Depois de todos os cálculos baseados no aduaneiro e os seus desembaraços, chegamos na última tributação imposta pelo governo brasileiro, o valor cobrado para a circulação do produto em território nacional.  A soma se baseia em todos os tributos mostrados anteriormente, com a soma do ICMS de cada estado.  O valor  de  ICSM é diferente em cada estado, por esse motivo é necessário checar com a Secretaria de Estado da Fazenda, qual a porcentagem que você deve incluir na sua soma, esse valor é variado para que o estado imponha  o percentual que vale o seu produto para aquela região. Por esse e outro motivos é bom que você faça isso na presença de um especialista que consiga informar diretamente todos os valores necessários para que a sua importação saia como o esperado, sem te dar nenhuma dor de cabeça. Terceirização dos serviços  Ainda está um pouco confuso entender como funciona a tributação na exportação e importação no Brasil? Fique tranquilo, a General Tradeways ACE pode te auxiliar neste processo e em muitos outros! A General Tradeways ACE possui vários serviços voltados ao comércio exterior. Enquanto sua empresa foca a energia em sua atividade principal, nós cuidaremos da gestão logística, operacional e administrativa de seus processos de importação e exportação. Contamos com profissionais qualificados e experientes na área. Para mais informações deixe suas dúvidas no nosso campo de contato abaixo.