Principais dúvidas no momento da exportação ou da importação

Introdução

O grande sonho de diversas empresas é o de alcançar o patamar de exportador ou de importador, ou seja, o de estar inserida no vasto universo do Comércio Exterior. Entretanto, por ser um caminho bastante específico e que demanda comprometimento, estudo sobre o meio e organização, acabam por surgir diversas dúvidas ao longo do tempo.

O que é o Siscomex? O que é o Radar Aduaneiro? Quando começar a exportar? Essas são apenas algumas das dúvidas mais frequentes sobre o comércio internacional e a utilização de forma errônea de qualquer uma das plataformas citadas, por exemplo, pode ocasionar atrasos e, até mesmo, prejuízos ao negócio.

Como uma maneira de te auxiliar nessa empreitada, a Tradeways ACE preparou um texto com as principais dúvidas, e suas respectivas explicações, que rodeiam o mundo das transações comerciais.

1- O que é e como funciona o Siscomex?

Criado pelo Governo Federal, o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), é uma ferramenta de integração de atividades de registro, de controle e de acompanhamento de operações relacionadas a transações de Comércio Exterior.

Por meio de um sistema computadorizado, o Siscomex realiza um fluxo único de informações, cujo o processamento é realizado de forma exclusiva e obrigatória por um software integrado a servidores virtuais.

Se você pretende ser habilitado no Siscomex para fins comerciais, é muito importante contar com o auxílio de profissionais experientes e com credibilidade na área, pois o procedimento exige a apresentação de uma série de documentos que precisam ser corretamente providenciados para evitar atrasos nos planos de negócios da empresa.

Tanto a pessoa física como a jurídica, que pretendam obter uma habilitação no Siscomex, precisam solicitá-la em uma unidade da Receita Federal ou com um especialista em comércio exterior  que o auxiliará .

 

2- Quais são os principais benefícios do Siscomex?

Os principais benefícios da utilização do Siscomex são: 

  • Redução de custos para todos os envolvidos nos processos;
  • Minimização do uso de documentos impressos;
  • Agilidade na verificação de dados;
  • Redução da burocracia dos procedimentos;
  • Facilidade no acompanhamento de cada etapa das transações (por ambas as partes envolvidas).

3- Existe um melhor momento para fazer despacho de aduaneiros?

No momento em que a carga chega ao porto, ela fica aguardando nos armazéns, os quais possuem prazos e cobranças específicas por meio de tabelas. O primeiro período varia de 10 a 15 dias.

Sendo assim, o momento ideal para iniciar o despacho de aduaneiros é aquele em que a carga chega e torna-se apta a ser registrada para o desembaraço no Siscomex. Caso esse processo seja demorado, existe o risco de cair no segundo período de armazenagem, fazendo com que o custo dessa despesa  seja dobrado.

Já no caso do modal aéreo, a cobrança da armazenagem é feita diariamente, ou seja, quanto mais rápido for feito o registro da Declaração de Importação (DI) para nacionalização da carga, menor será o custo.

Assim que a DI é registrada no Siscomex, ela passa por um sistema de parametrização de canal, que pode ser:

  • Verde: em que a carga é desembaraçada automaticamente. Basta entregar a documentação e fazer a retirada dos produtos;
  • Amarelo: um fiscal faz a análise documental da carga. Caso não haja problemas, a liberação é feita em 2 ou 3 dias em média;
  • Vermelho: nesse canal, a conferência é feita em duas etapas, documental e física. O fiscal se direciona até o armazém ou se utiliza de monitoramento de câmeras para conferência,  se a carga confere com os dados que foram declarados na DI . A liberação demora cerca de 5 a 7 dias.

4- Por que é importante controlar os custos da operação?

Alcançar a eficiência dos custos logísticos é um dos principais benefícios de qualquer gestor. Esse é o primeiro motivo que faz com que seja fundamental controlar e otimizar os gastos com a operação de despacho aduaneiro.

Além disso, vale lembrar que esses custos influenciam diretamente na precificação dos produtos que, posteriormente, serão oferecidos para os clientes ou onerar até mesmo seu custo  ( se for para uso próprio e  incorporado ao ativo da empresa ) ou seja, a elevação pode ocasionar em duas situações e  ambas prejudiciais para o seu negócio:

  • Aumentar o preço para os clientes;
  • Absorver os prejuízos e ter a lucratividade comprometida.

5- Como é feita a escolha do melhor modal de transporte?

A escolha do melhor modal de transporte envolve as características da carga (tipo, tamanho e volume), a urgência no transporte e a viabilidade econômica da operação. Normalmente, as principais escolhas são o aéreo (mais rápido) e o marítimo (mais econômico).

Entretanto, caso os países estejam na fronteira com o Brasil, pode-se também  optar pelo modal rodoviário, a fim de obter a melhor relação custo-benefício,obviamente dependendo da localização e destino final da carga .

Concomitantemente às ações acima e com base nas características da operação, o agente da carga ajudará sugerindo o modal mais adequado em termos  logísticos , econômicos , a melhor rota e o custo de toda operação, que  para análise e aprovação do cliente e da viabilidade econômica para tomada de decisão 

A partir daí, verifica-se a necessidade de obter autorização de algum órgão. Caso positivo, o embarque só poderá ser feito depois que o Governo autorizar a importação.

6- O que fazer para ser considerada uma empresa exportadora?

Inicialmente, é necessário que a empresa faça o seu registro no sistema Radar Aduaneiro. Dessa maneira, ela estará na lista de colaboradores de Comércio Exterior no país.

 

7- A empresa precisa se registrar em quais órgãos?

Para estar apta, a empresa precisa obter o registro, como dito anteriormente, no sistema Radar Aduaneiro e, posteriormente, no Siscomex e, ainda, obter o Registro de Exportadores e de Importadores (REI). A inscrição no REI é automática, no ato da primeira operação, sem maiores formalidades.

 

8- O que são empresas Comercial Exportadora e Trading Company?

O Comércio Exterior surgiu há muitos anos e, ao longo do tempo, ocorreram mudanças na forma como ele acontece e é acordado entre as empresas interessadas. Ainda, a evolução tecnológica teve papel essencial nisso, com a criação, por exemplo, de sistemas para organização de processos e de documentos, como o Siscomex e o Radar Aduaneiro.

As Empresas Comerciais Exportadoras (ECE) e as Trading Companies (TC) são especializadas em operações de exportação de produtos para diversos mercados, propiciando oportunidades de negócios para micro e pequenas empresas brasileiras, uma vez que dispõem de canais de distribuição e de relacionamento com clientes no  exterior,conectando compradores e vendedores de países distintos, objetivando reduzir os entraves para suas operações de Comex.

 Algo que surgiu pelo caminho foram as empresas especializadas em auxiliar nos processos de exportação e de importação, as chamadas Empresas Intermediárias. Não importando o porte da companhia que recebe o auxílio, as intermediárias podem fazer parte do time que tem como papel principal remeter produtos para o mercado internacional. Os principais exemplos são: Empresa Comercial Exportadora e Trading Company.

A características de cada uma são:

EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA:( ECE)

  • Finalidade comercial no objeto social;
  • Regida pelo Código Civil Brasileiro;
  • Responsável por todas as etapas da transação comercial, desde a logística inicial até a entrada do produto no mercado internacional;
  • Podem se constituir sob qualquer regime contábil;
  • Não apresentam restrição quanto a piso mínimo;
  • Precisam ser habilitadas na Receita Federal;
  • Benefícios fiscais: IPI, Contribuições Sociais e ICMS;
  • Precisam operar nos sistemas Siscomex e Radar Aduaneiro;
  • Pode, também, comprar produtos com fabricantes e colocá-los no mercado estrangeiro.

TRADING COMPANY:

são reconhecidas no Brasil pelo Decreto-Lei nº 1.248, de 1972, que dispõe sobre o tratamento tributário das operações de compra de mercadorias no mercado interno, para o fim específico de exportação. Essa norma assegura os benefícios fiscais concedidos por lei para incentivo à exportação, tanto ao produtor vendedor quanto à Trading company .

  • Finalidade comercial;
  • Além de atender as empresas com características mais comuns, também, ampliaram o escopo através do trabalho com empresas constituídas como Sociedade Anônima (S.A.);
  • Responsável por todas as etapas da transação comercial, desde a logística inicial até a entrada do produto no mercado internacional;
  • Precisam ser habilitadas na Receita Federal;
  • Precisam operar nos sistemas Siscomex e Radar Aduaneiro;
  • Benefícios fiscais: IPI, Contribuições Sociais e ICMS;
  • Utiliza dos mesmos mecanismos jurídicos que a Comercial Exportadora.

9- O que são INCOTERMS?

O acordo de Incoterms® define as responsabilidades importantes de compradores e vendedores pela entrega de mercadorias sob contratos de venda. São as regras oficiais para determinar como os custos e riscos são alocados às partes.

10- Quais são os documentos necessários para a exportação?

Usualmente, a documentação necessária para o destravamento do processo de exportação é:

  • Fatura Proforma;
  • Du-e :Declaração Única de Exportação;
  • Nota Fiscal da mercadoria;
  • Fatura Comercial;
  • Packing List;
  • Apólice de Seguro de Transporte (pode mudar conforme o tipo de transporte);
  • Conhecimento de Embarque (pode mudar conforme o tipo de modal transporte);
  • Certificado de Origem;
  • Contrato de Câmbio.

11- Quais são os documentos necessários para a importação?

Os documentos necessários no momento da importação de um produto resumem-se a:

  • Proforma Commercial Invoice;
  • Commercial Invoice;
  • Certificado de origem (emitido pela empresa que está vendendo a mercadoria, conforme exigência do país importador e respectivo Acordos Comerciais entre países);
  • Packing List (Romaneio de Carga);
  • Licença de Importação (LI);
  • Declaração de Importação (DI), que em breve será substituída pelo Duimp e catálogo de produtos.

 

12- O que é o Sistema Radar Aduaneiro?

O Sistema Radar Aduaneiro é responsável por armazenar e unificar todos os dados relativos às práticas de Comércio Exterior. Dessa forma, o agente que deseja operar qualquer tipo de transação comercial com outro país, precisa ter, obrigatoriamente, a habilitação, credenciando assim  a operar em comércio exterior, vide  IN RFB Nº 1.603/2015

Resumindo, esse sistema é o instrumento criado para assegurar, junto à Receita Federal, a conformidade legal das operações de exportação e de importação promovidas tanto por pessoas jurídicas quanto por pessoas físicas.

Como já dito, é necessário que todas as empresas que desejem iniciar uma caminhada no comércio internacional estejam habilitadas no sistema.

Conseguir organizar todos os documentos e processos para adquirir o Radar Aduaneiro não é uma tarefa fácil, já que envolve muitas burocracias. Para te auxiliar, a Tradeways ACE oferece assessoria especializada na aquisição da habilitação nesse sistema! Não deixe para depois, o futuro da sua empresa começa agora! Clique aqui para entrar em contato conosco.

13- Porque o Radar Aduaneiro é importante para a exportação?

Estar de acordo com as condições previstas na lei é o primeiro passo para garantir um bom desempenho e evitar problemas com o fisco.

Assim, para aproveitar todas as oportunidades de negócio no mercado exterior, adquirir a habilitação no RADAR é indispensável para empresas de qualquer ramo e porte. É esse documento que comprova a regularidade das atividades internacionais, além de assegurar o preenchimento correto da documentação relativa à exportação.

A habilitação não é importante apenas para se manter adequado aos parâmetros legais, mas também para otimizar os processos internos. Por permitir o acesso ao SISCOMEX, sistema que trabalha com as informações em um fluxo único, esse registro ajuda na eliminação do excesso de documentos e na redução dos custos administrativos.

 

14- A partir de qual valor minha empresa pode começar a importar?

Para tomar a decisão de inserir-se no Comércio Exterior, os responsáveis pela empresa devem investir em um excelente plano de negócios, com o intuito de descobrir quais serão as vantagens que essas transações trarão. Ainda, é necessário ter um capital guardado para iniciar o processo.

Claramente, não existe um valor mínimo exato para que uma empresa comece a utilizar a importação ou a exportação, afinal, cada caso precisa ser analisado de maneira individual. Entretanto, o investimento para importações no Brasil, por exemplo, encontra-se entre os valores de US$10.000,00 e US$20.000,00, já que, valores abaixo dos citados podem tornar as transações mais difíceis e com uma logística não muito eficiente.

Devido ao fato de as transações de Comércio Exterior no Brasil envolverem diversas burocracias, é importante que a empresa já tenha capital armazenado e guardado para essa finalidade. Para saber mais sobre o assunto, clique aqui.

 

15- Quais são os principais erros que devem ser evitados no momento das transações comerciais?

No Brasil, há um grande fluxo de exportação e de importação e, juntamente com esses processos, existe a chance de que erros sejam cometidos. Dessa forma, é preciso que algumas atitudes sejam bastante estudadas, evitando percalços ao longo do caminho. Como:

  • Fornecedores ruins;
  • Logística inadequada;
  • Automatização de processos;
  • Não cumprimento da legislação aduaneira.

Inclusive, comentando sobre a logística, a Tradeways ACE oferece um serviço de assessoria com logística integrada e maiores facilidades para você e sua empresa. Conheça mais sobre o One Click Solution.

16- Quais são os 13 órgãos anuentes de exportação?

Os órgãos anuentes são responsáveis por liberar transações comerciais de importação e exportação de mercadorias no Brasil.

Cada órgão anuente realiza, dentro de sua área de competência, uma análise de determinadas operações de compra e venda com o exterior. O objetivo dessas verificações é manter o controle dos processos de entrada e de saída de produtos no país. Os órgãos anuentes são os responsáveis, por exemplo, por autorizar a emissão da  Licença de Importação, embarque e desembaraço á determinados produtos que especificam.

No Brasil existem 13 órgãos anuentes que realizam a anuência de exportação. Entre elas estão:

  • Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel);
  • Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);
  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
  • Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN);
  • Comando do Exército  (COMEX);
  • Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex);
  • Departamento de Polícia Federal (DPF);
  • Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM);
  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
  • Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC);
  • Ministério da Defesa (MD);
  • Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa);
  • Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

Para saber mais sobre as características de cada um desses órgãos, clique aqui.

17- Quais são os órgãos anuentes de importação no Brasil?

A responsabilidade dos órgãos anuentes de importação é a de verificar a entrada de mercadorias no país. O objetivo é observar se o produto está dentro das normas internacionais e se atende às exigências da legislação brasileira. São eles:

  • Agência Nacional do Cinema (Ancine);
  • Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel);
  • Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);
  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
  • Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN);
  • Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex);
  • Comando do Exército – Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFCP);
  • Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM);
  • Departamento de Polícia Federal (DPF);
  • Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT);
  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
  • Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro);
  • Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa);
  • Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC);
  • Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

18- O que é a terceirização no Comércio Exterior?

A terceirização é uma prática cada vez mais comum no Comércio Exterior. Terceirizar é o ato de transferir a uma empresa de confiança as atividades e funções de negócios que não fazem parte do core da empresa , tais como  a execução da parcela do trabalho executado pela sua empresa  . Ao adotar a terceirização no comércio internacional, todos os esforços da sua empresa podem ser concentrados naquilo que é mais importante, mantendo o foco na atividade principal ( Core) de seu negócio, garantindo a tranquilidade e segurança para operar internacionalmente, trazendo diversos benefícios e vantagens para os seus processos. 

19- Quais são os benefícios da terceirização ( BPO- Business Process Outsourcing)?

As principais vantagens são:

  • Flexibilidade;
  • Otimização do tempo;
  • Maior lucratividade;
  • Economia com mão de obra dedicada  ;
  • Agilidade em processos;
  • Segurança no cumprimento de prazos;
  • Atuação de equipe especializada em Comércio Exterior;
  • Sua empresa se desenvolve cada vez mais.

 

20- Quais os serviços que podem ser terceirizados?

A partir da concretização da negociação comercial pelo cliente e, com atenção a   negociação concluída com base nos INCOTERMS e aos prazos de entregas, a empresa executará todos os trâmites necessários para a boa execução e o cumprimento dos compromissos assumidos pela empresa, consistindo em: Análise da operação, classificação fiscal, elaboração e registro documental aduaneiro (Du-e, DUIMP), Fatura (Invoice), romaneio de embarque (Packing List), certificado de origem e de seguros, logística aduaneira integrada, como a contratação de transportes nacionais e internacionais, armazenagem, desembaraço aduaneiro, coordenação em conjunto com as áreas afins da empresa para viabilização e harmonização em toda a rotina operacional, administrativa e logística: Câmbio, faturamento, expedição/recebimento, transportes e etc.

A contratação deve ser considerada pelos gestores na hora de promover uma reestruturação, revitalização ou iniciar a  atuação externa de uma empresa, considerando a terceirização no comércio exterior numa excelente alternativa para seus negócios.

A Tradeways ACE oferece, há mais de 26 anos, um serviço especializado em assessoria para processos de Comércio Exterior. Conte conosco para auxiliar no crescimento de sua empresa!

Conclusão

É essencial que as dúvidas em Comércio Exterior sejam sanadas para que todas as metodologias desenvolvem-se da melhor maneira possível.

Conte com nossa assessoria para ter o melhor  diagnóstico em tornar  exequível seu projeto de operação de Comércio Exterior com viabilidade econômica e operacional.

A Tradeways ACE desde 1994 possui experiência e expertise pautada na política de qualidade (SGQ) consolidada com a certificação da Norma ISO 9001 e conta com  profissionais capacitados, treinados e experientes na área. A Tradeways ACE disponibiliza serviços completos a logística, desembaraço e transporte e trabalha em conjunto com a Trading Company “KGMG Comercial Importadora e Exportadora’’ (desde 2016) para todas as importações indiretas via trading, por conta e ordem de terceiros e por encomenda.

Para mais informações deixe suas dúvidas no nosso campo de contato abaixo, temos o know-how e a expertise para se tornar um guia essencial para você.