Conheça os 13 órgãos anuentes de exportação e suas características!

Para o controle administrativo da entrada de produtos específicos em território aduaneiro brasileiro, operam no Brasil diversos órgãos anuentes, que têm, entre suas atribuições, a função de analisar licenças de importa…
Receita esclarece regras sobre preços de transferência RFB 1870/19

A Instrução Normativa RFB nº1870 dispõe sobre os preços a serem praticados nas operações de compra e de venda de bens, serviços ou direitos efetuadas por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, consideradas vinculadas. Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº1870 que trata da atualização da Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as regras de preços de transferência. A atualização esclarece o momento em que o cálculo dos preços de transferência deve ser efetuado, considerando as especificidades de cada um dos métodos, bem como o momento e a forma como o ajuste apurado deve ser tributado. O novo texto esclarece ainda a composição do cálculo do preço praticado e do preço parâmetro, disciplinando as questões relativas à inclusão do frete e do seguro, o cômputo dos saldos de estoques iniciais e a não inclusão das operações de exportação na média utilizada para o preço parâmetro. Adicionalmente, reafirma-se que o cálculo do preço parâmetro e do preço praticado é efetuado produto por produto, apurando-se médias aritméticas anuais. Tal regra, no entanto, não se aplica para os métodos de commodities, em que a comparação entre o preço praticado e o preço parâmetro é efetuada transação por transação. Com relação aos métodos PCI e Pecex, redefine-se o conceito de commodities, garantindo maior segurança jurídica aos contribuintes. Além disso, para estes métodos, altera-se a redação de determinados dispositivos para eliminar eventuais dúvidas relacionadas à data da cotação a ser utilizada na apuração do preço parâmetro e relativas aos ajustes a serem efetuados na apuração dos preços de transferência. Por fim, altera-se, para o ano-calendário a partir de 2019, a forma de cálculo da margem de divergência, aproximando a sua apuração à prática internacional. Fonte: Receita Federal
Precisa de ajuda para o ISF?

O ISF (Importer Security Filing), ou também conhecido como 10+2, por conta do número de elementos de dados necessários, tem como objetivo, melhorar a segmentação de carga, exigindo elementos de dados adicionais antes d…
Balança comercial tem superávit de US$ 1,887 bilhão

A balança comercial brasileira registrou superávit de US$ 1,887 bilhão na primeira semana de janeiro de 2019 que teve três dias úteis. O saldo é resultado de exportações no valor de US$ 3,860 bilhões e importações de US$ 1,973 bilhões.
Houve cresc…
As 5 dúvidas mais comuns sobre importação

Os processos de importação e exportação no Brasil contém muita burocracia. Esses procedimentos têm algumas particularidades relacionadas à documentação e tributação, por exemplo, que não e…
Nova versão dos manuais do Siscoserv!

Informamos que foi publicado no Diário Oficial da União do dia 26 de Dezembro de 2018, a Portaria Conjunta n° 2.066, aprovando a nova versão dos manuais do Siscos…
O que é “One Click Solution” e como facilita a sua vida?

O que é One Click Solution?
O One Click Solution nada mais é do que a operação door to door, que é um processo logístico em que uma empresa, o agente de cargas, fica responsável pelo trâmite de uma mercadoria…
Siscoserv – Por que é importante registrar?

A implementação do sistema Siscoserv tem como objetivo principal estabelecer um controle mais rígido sobre as transações internacionais de serviços
O objetivo é adequar os prazos para os registros das informações a serem recebidas, facilitando o cumprimento da obrigação acessória pelos usuários Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.852, de 2018, que altera a IN RFB nº 1.277, de 2012, que instituiu a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. As informações são prestadas por meio de um sistema automatizado denominado Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam variação no Patrimônio). O objetivo da alteração é atualizar o aspecto temporal relacionado ao prazo para registro no Siscoserv com referência às informações relativas ao pagamento e ao faturamento das operações de aquisição e venda, respectivamente. Neste novo formato, a referência será a data de inclusão dos registros das operações de aquisição e de venda, substituindo o modelo anterior que era o início da prestação do serviço, da comercialização de intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio. Fonte: Receita FederalPrazo de registro de informação no Siscosev é alterado

Operação back to back: entenda o que é e para que serve!

Já pensou em importar produtos e obter vantagens exclusivas que poucas empresas conseguem? Hoje vamos falar da operação back to back, um tipo de operação financeira que oferece grandes vantagens para quem trabalha com importação de produtos.
Todos…